Estuprador de adolescente deficiente mental é condenado a oito anos de cadeia em Rondônia

Estuprador de adolescente deficiente mental é condenado a oito anos de cadeia em Rondônia

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia sentenciou M. N. B. pela prática do crime de estupro de vulnerável praticado contra menor portadora de deficiência mental a pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado. O condenado está preso e nesta condição permanecerá caso recorra da decisão, pois “está cumprindo pena preventiva decorrente de outro crime perpetrado de estupro sendo razoável que se mantenha segregado pelo transcorrer da fase recursal”, entendeu o magistrado.

Consta nos autos que a vítima tinha 14 anos de idade à época dos fatos, portando espécie de deficiência mental, sendo o conjunto probatório bastante firme no sentido de que o crime realmente ocorreu conforme a denúncia do Ministério Público (MP/RO).

“Apurou-se nos autos que o denunciado realizou prática de conjunção carnal em desfavor da menor [...]. A palavra da vítima foi firme a respeito do cometimento dos fatos, narrando em fase policial e reafirmando na fase processual. As testemunhas também seguiram no mesmo sentido, havendo harmonia entre as suas narrações e as proferidas pela vítima”, destacou Gleucival Zeed, prolator da sentença.

Na visão do juiz, corroborando com as provas orais, há também provas técnicas e periciais “detectando o ato de conjunção carnal”.

Por isso, o Juízo entendeu que houve a existência da prática sexual com penetração, bem como de vestígios masculinos recentes nas vestes da menor.

A negativa do sentenciado restou isolada nos autos.

“Há coesão entre as provas técnicas produzidas com as narrativas orais realizadas pelas testemunhas e a vítima, sendo uníssonas no sentido da prática consciente do ato pelo denunciado. A respeito dessa consciência acima mencionada, é importante pontuar que o denunciado tinha total ciência de que a vítima possuía deficiência mental, pois amigo da vítima e sua família a longo tempo, residente da região e detinha convívio comunitário com os membros da família”, prosseguiu.

Por fim, o juiz disse que “o Laudo Psicossocial sobre a vítima, confeccionado pelo SAP (fls. 121/124), concluiu pela caracterização de abuso sexual. Feitas estas considerações, entendo que não há dúvidas acerca da existência dos fatos”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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