Estado de Rondônia deverá indenizar vítima de excesso em abordagem policial



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Elisângela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o Estado de Rondônia a pagar mais de R$ 8 mil em indenização por danos morais e materiais à vítima de excesso em abordagem procedida por policiais militares.

O dano moral foi fixado em R$ 6 mil; já o material, totalizado em R$ 2.242,15.

Apesar da sentença, cabe recurso da decisão.

Entenda o caso

Paula Luana Dias Volkers, autora da ação, ajuizou a ação contra o Estado de Rondônia alegando, resumidamente, que no dia 14 de setembro de 2013, foi à cidade de Buritis visitar parentes.

Sustentou ainda que estava na casa de sua tia quando, em certo momento, avistou seu primo conduzindo uma motocicleta em alta velocidade, tendo em seu encalce uma viatura da Polícia Militar.

Na ocasião, deduziu que seu primo estava empreendendo fuga supostamente por encontrar-se sob efeito de álcool.

Destacou, ademais, que passado algum tempo, seu irmão teria entrado em contato com esse primo, que solicitou que alguém o buscasse nas proximidades do DETRAN. Em seguida, ela se dirigiu ao departamento na companhia de uma amiga e, ainda de acordo com sua versão, foram abordadas por policiais militares de forma violenta. Uma policia teria, inclusive, desferido dois chutes em sua panturrilha, um soco na região frontal direita de sua cabeça e puxado bruscamente seu braço para trás, proferindo palavras de baixo calão.

Asseverou que ela e sua amiga foram conduzidas algemadas para a Delegacia de Polícia onde foram colocadas inicialmente numa sala denominada “Sala de Castigo” e, posteriormente, num corredor algemadas, com os braços suspensos, já que a algema estava presa a uma porta com grades. Afirmou, por fim, que pernoitaram nessa situação, sem sequer poder ir ao banheiro ou tomar água. Por isso requereu ressarcimento por danos materiais, uma vez que, durante o trajeto até a Delegacia de Polícia, sua motocicleta teria sofrido avarias, eis que jogada na viatura policial. Também pediu indenização por danos morais sofridos em razão do que para ela foi tachada de conduta agressiva dos policiais, causando sofrimento físico e psíquico, além de todos os constrangimentos.

O Estado de Rondônia apresentou contestação, alegando, em síntese, ausência dos pressupostos configuradores da responsabilidade civil, já que não restou comprovado o nexo de causalidade entre as lesões corporais descritas na inicial e a conduta dos agentes estatais, bem como também não restou demonstrado os danos materiais alegados pela autora. Requereu a improcedência dos pedidos.

“A testemunha e também vítima dos fatos, Elaine Alvernaz de Lima, confirmando o depoimento da autora, Paula Luana Dias Volkers, prestado na Delegacia de Polícia de Buritis, declarou em juízo que durante a abordagem policial ela e a autora foram agredidas por policiais militares que desferiram dois chutes na panturrilha da autora e dois tapas no rosto da testemunha e ainda foram jogadas na viatura policial juntamente com a motocicleta da autora que sofreu várias avarias em razão das condutas dos policiais militares, e ainda, permaneceram a noite toda algemadas com os braços para cima sem sequer poder ir ao banheiro ou tomar água”, destacou a juíza.

Em seguida, disse:

“Restou provado, ainda, que durante a abordagem policial e já na Delegacia de Polícia a todo o momento a guarnição xingava a autora e sua amiga proferindo palavras de baixo calão e em nenhum momento explicou o porquê de tê-las abordado e conduzido à Delegacia de Polícia, embora tenham sido questionados acerca dos fatos”, asseverou.

E concluiu em outra passagem:

“Percebe-se, assim, pela análise do contexto fático do evento que, com suas condutas, os agentes estatais agiram de forma desproporcional e derrazarroada, causando a autora dor, sofrimento, abalo moral e violência física e psíquica, além dos constrangimentos decorrentes da abordagem e detenção realizadas de forma contrária à legislação pátria”, finalizou a magistrada. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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