Escolas estaduais não servirão de abrigo em caso de cheia

 Escolas estaduais só poderão servir de abrigo com autorização do Ministério Público

Escolas: abrigos só com ordem do Ministério Público Estadual

 

A possível cheia do rio Madeira não deverá ser motivo para que as escolas da rede estadual de ensino tenham o ano letivo prejudicado, por servirem de abrigos para famílias atingidas. Quando da cheia do ano passado, o Ministério Público do Estado (MPE) firmou um Termo de Ação de Conduta (TAC) para que as escolas estaduais só venham ser usadas em casos de tragédias naturais com autorização expressa do órgão.

 

A secretária de estado da educação de Rondônia, Fátima Gavioli, tomou conhecimento que nesta terça-feira (27), o nível do rio Madeira atingiu a marca de 15,28 metros. “É uma marca preocupante. Sabemos que a Secretaria Municipal de Programas Especiais e Defesa Civil de Porto Velho (Sempedec) tem ações de prevenção contra os efeitos da enchente e que estão sendo executadas. Espero que o ano letivo não venha ser prejudicado”.

 

A maior preocupação está no fato que no corrente mês está chovendo acima da média, no rio Beni (Bolívia), onde fica a cabeceira do rio Madeira. A boa notícia  é que choveu abaixo da média no Rio Mamoré.

Autor / Fonte: ass- seduc

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