Empresas de transporte coletivo e sindicato fazem acordo para pagamento das rescisões dos trabalhadores

 
 
Porto Velho (RO) - O pagamento das rescisões contratuais dos trabalhadores nas empresas de transporte coletivo de Porto Velho, a Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda, a Três Marias Transportes e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Porto Velho está garantido. Acordo amigável foi firmado pelas empresas nesta segunda, 27, na 7ª Vara do Trabalho, em audiência presidida pela juíza substituta do Trabalho Tatiane David Luiz Faria, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) representado pelo procurador-chefe Marcos G. Cutrim, autor da Ação Cautelar 000364-14.2015.5.14.0007 na qual obteve bloqueio de bens móveis e imóveis das empresas como garantia do pagamento das rescisões.
 
Empresa que for explorar o serviço de transporte coletivo deverá se compromoter em admitir trabalhadores que tiveram contratos rescindidos
 
Na audiência, as empresas e o sindicato se comprometeram a pagar, nos exatos termos da petição inicial, as verbas rescisórias de cada empregado, no prazo preconizado no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de multa, dando, ainda, em garantia, os valores advindos da comercialização dos bilhetes de passagens.
 
Em caso de descumprimento, a decisão liminar proferida na ação cautelar ajuizada pelo MPT poderá ser ampliada, atingindo valores pecuniários e montantes disponíveis nas contas de cada uma das reclamadas.
 
Presente na audiência, o representante da Comissão de Licitação dos Transportes Públicos Coletivo de Porto Velho se comprometeu a informar a data da assinatura do contrato de concessão a ser formalizado com a empresa vencedora da licitação aberta pelo município de Porto Velho, bem como a data de início da prestação de serviço da nova empresa que vencer o certame licitatório, imediatamente, nos autos.
 
Outra garantia conquistada pelos trabalhadores, resultado da intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, foi o compromisso do representante da Comissão de Licitação dos Transportes Públicos, Renato Djean, de incluir no contrato a ser formalizado com a empresa vencedora da licitação cláusula que preveja a absorção da mão de obra que advirá das rescisões contratuais.
 
Além da garantia de preferência pela contratação dos trabalhadores que terão seus contratos rescindidos com as empresas que deixarão de prestar o serviço de transporte coletivo público na capital rondoniense, as homologações das rescisões devem ser feitas perante o sindicato da categoria dos trabalhadores, com o acompanhamento direto do Ministério do Trabalho e Emprego.

Autor / Fonte: MPT-RO-AC

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