Empresa pivô no escândalo da ponte usa decisão do ministro Fux sobre auxílio-moradia a juízes para embasar o pagamento dos R$ 30 mi

Empresa pivô no escândalo da ponte usa decisão do ministro Fux sobre auxílio-moradia a juízes para embasar o pagamento dos R$ 30 mi

Porto Velho, RO – A Construtora Ouro Verde, pivô no escândalo dos R$ 30 milhões da ponte do anel viário de Ji-Paraná, interpôs agravo de instrumento visando a reforma da decisão que determinou o bloqueio de bens de todos os envolvidos – direta ou indiretamente – no pagamento tachado como ilegal pelo Ministério Público (MP/RO). O episódio culminou, inclusive, na queda do ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO), Ezequiel Neiva.

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Justiça bloqueia R$ 18,5 milhões de Ezequiel Neiva e demais réus do escândalo da ponte

No cerne da questão, a discussão sobre a legitimidade do Juízo Arbitral para homologar acordos relacionados a direitos indisponíveis, no caso, ainda segundo o MP/RO, dinheiro público, principalmente em quantias vultosas.

Entre as alegações do empreendimento, os advogados pontuam decisão recente atribuída ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).


Argumentação da Ouro Verde

Os defensores da construtora alegam que, no dia 21 de março deste ano, Fux acolheu o pedido da Associação Brasileira dos Magistrados para que a causa fosse submetida à arbitragem.

“Voltamos a questionar, se uma decisão tão importante, com efeitos patrimoniais expressivos para os cofres públicos e impacto na vida de todos magistrados e suas famílias pode, com a concordância do STF ser submetido à arbitragem, qual a  irregularidade da submissão da lide questionada pelo MP-RO a essa jurisdição?”, questiona a Ouro Verde.

Após apresentar todas as alegações, a empresa solicitou ao Tribunal de Justiça (TJ/RO) a reforma da decisão que deferiu a liminar para cancelar o bloqueio de contas e indisponibilidade de bens, “por haver prevalência da decisão arbitral de modo a afastar a competência do poder judiciário para discutir o mérito daquilo que já foi julgado na esfera arbitral”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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