Empresa fornece marmitex ao presídio Urso Branco abaixo do peso contratado pelo governo

foto ilustrativa

 

Relatório assinada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Francisco Carvalho, fixa prazo de 15 dias para que a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda apresente explicações em relação a irregularidades encontradas no fornecimento de marmitex ao presídio Urso Branco.

A primeira das irregularidades apontadas é em relação ao peso do marmitex, no almoço e jantar, que estaria abaixo do contratado, conforme constatado em fiscalização realizada pelo corpo técnico do TCE.

Outra questão é o não fornecimento de salada, descumprindo artigo do edital de licitação que resultou na assinatura do contrato da empresa com o governo.

O corpo técnico do TCE também verificou que a temperatura do marmitex está abaixo do especificado no edital.

 

PROCESSO: 02559/2015

UNIDADE: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS

ASSUNTO: Fiscalização de Atos e Contratos referente ao peso e à temperatura da alimentação fornecida aos presos do Presídio José Mário Alves da Silva – “Urso Branco”.

RESPONSÁVEL: Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. – empresa contratada CNPJ nº 96.216.429/0001-90

RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva

EXTRATO DA DM-GCFCS-TC 00128/16 FISCALIZAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS POR MEIO DE ADVOGADA. INTEMPESTIVIDADE E DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DO FORMALISMO MODERADO. RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS E DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. Tratam os autos da Fiscalização de Atos e Contratos realizada no âmbito do Presídio José Mário Alves da Silva – “Urso Branco”, referente à aferição de peso e temperatura dos alimentos fornecidos àquela Unidade Prisional pela empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. /.../ 15. Dessa forma, pelos fundamentos acima declinados DECIDO: I. Notificar a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. (CNPJ nº 96.216.429/0001-90), fixando-lhe novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente razões de justificativas, acompanhadas, caso entenda necessário, da documentação de suporte, acerca das seguintes irregularidades: a) Fornecer alimentação com PESO abaixo do contratado, infringindo, assim, o item 2.3.4.1.2 (almoço) e item 2.3.4.1.3 (Jantar) do Edital de Pregão Eletrônico nº 0285/2012/SUPEL/RO c/c item 9.1 do Termo de Contrato nº 195/PGE/2012, conforme item II.1 do Relatório Técnico de fls. 199/207; b) Não fornecer salada, infringindo assim, a alínea “b” do item 2.3.4.1.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 0285/2012/SUPEL/RO c/c item 9.1 do Termo de Contrato nº 195/PGE/2012, conforme item II.2 do Relatório Técnico de fls. 199/207; c) Fornecer alimentação com TEMPERATURA abaixo do contratado, infringindo assim, o item 2.3.4.11 do Edital de Pregão Eletrônico nº 0285/2012/SUPEL/RO c/c item 9.1 do Termo de Contrato nº 195/PGE/2012, conforme item II.3 do Relatório Técnico de fls. 199/207. II. Determinar que a notificação referida no item anterior seja instruída com fotocópias dos Relatórios Técnicos de fls. 199/207 e 255/263 e desta decisão.

Publique-se.

Certifique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de maio de 2016.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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