Empresa de extração de minério leva multa de dois mi do Batalhão de Polícia
— Publicada em 18/01/2014 às 09:45O Batalhão de Polícia Ambiental apreendeu 1.300 m³ de seixo que era extraído irregularmente do Rio Machado, em Machadinho do Oeste.
Para atender solicitação do Ministério Público daquele município, policiais militares ambientais lotados do 2º GPPA – Grupamento de Polícia Ambiental do BPA, em patrulhamento fluvial foram de até o distrito de Tabajara, para constatar denúncia de extração irregular de minério, seixo.
Na manhã do dia 13, segunda-feira, os policiais abordaram o rebocador Itacoatiara ZH IV, que com tripulação de dez pessoas realizava a extração do minério do leito do Rio Machado. O responsável pela lavra apresentou autorização e licença de operação referente a outro polígono, local, que fica a uma distância de 76 km, de onde foram abordados.
Constatada as irregularidades, os equipamentos utilizados para a exploração, assim como o seixo já extraído foram apreendidos e depositados com os infratores diante da impossibilidade de locomoção e de local adequado para o armazenamento.
A Empresa J.R.C. Santiago, infratora, foi multada de acordo com o Art. 63 no valor de R$ 3.000,00 por executar pesquisa, lavra e extração de minerais sem autorização e Art. 66 em R$ 2.000.000,00, por instalar e fazer funcionar obras potencialmente poluidoras, todos do Decreto Federal 6.514/08.
Texto: Lenilson Guedes
Na manhã do dia 13, segunda-feira, os policiais abordaram o rebocador Itacoatiara ZH IV, que com tripulação de dez pessoas realizava a extração do minério do leito do Rio Machado. O responsável pela lavra apresentou autorização e licença de operação referente a outro polígono, local, que fica a uma distância de 76 km, de onde foram abordados.
Constatada as irregularidades, os equipamentos utilizados para a exploração, assim como o seixo já extraído foram apreendidos e depositados com os infratores diante da impossibilidade de locomoção e de local adequado para o armazenamento.
A Empresa J.R.C. Santiago, infratora, foi multada de acordo com o Art. 63 no valor de R$ 3.000,00 por executar pesquisa, lavra e extração de minerais sem autorização e Art. 66 em R$ 2.000.000,00, por instalar e fazer funcionar obras potencialmente poluidoras, todos do Decreto Federal 6.514/08.
Texto: Lenilson Guedes
Autor / Fonte: decom
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