Em atendimento aos MPs, Justiça Federal determina que Eletrobrás preste informações sobre apagão em Rondônia

Em atendimento aos MPs, Justiça Federal determina que Eletrobrás preste informações sobre apagão em Rondônia

 Acatando pedido do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), a Justiça Federal determinou à Eletrobrás que, no prazo de cinco dias, forneça informações sobre as recentes interrupções de energia em Rondônia, nas últimas semanas. A ocorrência dos chamados apagões no Estado já é objeto de ação civil pública, ajuizada em 2015, tendo sido distribuída à 2ª Vara Federal, sob o número 0011135038.2015.4.01.4100. Os MPs cobram agilidade no julgamento do caso.

Em atendimento aos Ministérios Públicos, a Justiça Federal decidiu, no último dia 21, que a Eletrobrás deverá apontar localidades (bairros e municípios) atingidos por apagões, nas últimas semanas; tempo e motivo da interrupção, além de providências adotadas para a solução do problema.

Ainda segundo a determinação, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Eletrobrás, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá ser intimado para que esclareça, no prazo de 15 dias, a atuação situação da Usina Termoelétrica Termonorte II; a atual situação do bipolo 2; a atual fase de segregação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio; qualquer outra razão para as recentes interrupções no serviço de energia elétrica prestado no Estado de Rondônia.

As medidas foram solicitadas pelos MPs, em requerimento destinado à Justiça Federal, em que pedem agilidade na tramitação da ação civil pública de nº 0011135038.2015.4.01.4100.

Na ação, os MPs ressaltam que Rondônia é um dos principais estados geradores de energia elétrica para o SIN, com duas grandes usinas hidrelétricas instaladas em seu território – Santo Antônio e Jirau –, além da Usina Termoelétrica (Termonorte II), da usina de Samuel e de que pequenas centrais hidrelétricas no interior, as quais geram energia mais do que suficiente para abastecer todo o Estado de Rondônia e também do Acre. Assim, afirmam causar estranheza a recorrência de interrupções na região.

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima (MP/RO), e pela Procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha (MPF/RO) contra a União; a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte (Eletronorte).

Conforme argumentam os MPs na ação, as interrupções tornam claro o descumprimento do dever de continuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial à população, em flagrante descumprimento ao disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Liminar

Na ação, os MPs  requerem, em caráter liminar, que União; ONS; Aneel; Eletrobras e Eletronorte adotem uma série de medidas, visando fazer cessar as interrupções no fornecimento do serviço de energia.

Autor / Fonte: MP-RO

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