Editorial – TJ/RO e MP/RO vão à Justiça contra a EC das Seis Horas; servidores garantem luta pelo cumprimento da nova jornada

Editorial – TJ/RO e MP/RO vão à Justiça contra a EC das Seis Horas; servidores garantem luta pelo cumprimento da nova jornada

Porto Velho, RO – A PEC das Seis Horas proposta pelo deputado estadual Hermínio Coelho (PCdoB) sob relatoria de Leo Moraes (Pode) tornou-se, finalmente, a Emenda Constitucional nº 130/18, quando publicada oficialmente na última terça-feira no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (ALE/RO).

Isso significa que, ao menos em teoria, no mínimo dez mil servidores dos quadros funcionais do Tribunal de Justiça (TJ/RO) e do Ministério Público (MP/RO) passam a usufruir de uma novíssima jornada de trabalho.

Atualmente esses servidores públicos específicos trabalham oito horas por dia, numa escala que, no MP/RO, por exemplo, inicia às 08h para efetivos e comissionados, vai até às 12h, retorna à tarde a partir das 14h e encerra às 18h.

Com a modificação constitucional, esses trabalhadores passariam a trabalhar seis horas diárias corridas, com limite de 30 horas semanais “sendo vedada a redução do salário e dos auxílios”.

Mas nem tudo são rosas na vida desses servidores...

O presidente do TJ/RO Walter Waltenberg Silva Júnior e o procurador-geral de Justiça em exercício Osvaldo Luiz de Araújo já alertaram os funcionários públicos de que as jornadas de trabalho em seus respectivos órgãos serão mantidas.

Senhores membros e servidores,

A propósito da publicação da Emenda Constitucional n. 130/2018, publicada na data de hoje no DO-e-ALE/RO, que acrescentou o art. 20-B com os §§ 1º e 2º à Constituição Estadual, fixando a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, observando-se o limite  máximo de 30 (trinta) horas semanais, para os servidores públicos civis, de todos os órgãos e poderes do Estado de Rondônia, informo que em virtude dos reflexos negativos no desenvolvimento dos serviços administrativos e finalísticos do Ministério Público, foi ajuizada nesta data a pertinente Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, com pedido cautelar, em razão do flagrante desrespeito à autonomia dos poderes e órgãos autônomos, ficando mantida a jornada de trabalho atual, ou seja, de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, até ulterior deliberação.
Atenciosamente,

OSVALDO LUIZ DE ARAÚJO
Procurador-Geral de Justiça
Em Exercício

Já os sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário (SINJUR) e do Ministério Publico (SINSEMPRO) comandados respectivamente por Gislaine Caldeira e Almir Santos Santana, devem oficiar os órgãos para que passem a cumprir desde já a nova jornada de seis horas.

Caso as administrações neguem a solicitação, como já está delineado pelas manifestações de Walter Waltenberg e Osvaldo Luiz de Araújo, as entidades deverão ingressar com mandado  de segurança para garantir a efetividade da carga horária estabelecida pela Emenda Constitucional.

Embora os chefes do TJ/RO e do MP/RO aleguem a inconstitucionalidade da matéria levando em conta, principalmente, o desrespeito à autonomia dos Poderes, é preciso levar em conta alguns casos onde a jornada de seis horas é aplicada com economia aos cofres públicos. Sobre isso, cabe à Procuradoria Jurídica do Legislativo defender, no caso das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a constitucionalidade da norma.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Walter waltenberg Silva Júnior, a vista da publicação de emenda á Constituição Estadual que trata da modificação de horário de trabalho do Poder Judiciário, informa aos servidores que na próxima segunda-feira será ajuizada a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, a ser proposta pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado, em face da manifesta inconstitucionalidade decorrente da intervenção em assunto do exclusivo arbítrio do Poder Judiciário.

Até a deliberação do Supremo Tribunal Federal, em razão do efetivo extremamente reduzido de servidores, e do  enorme prejuízo que causaria a aplicação imediata da Emenda aos serviços jurisdicionais, o Poder Judiciário mantém o horário normalmente adotado, para todos os servidores.

Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Aliás, aqui mesmo em Rondônia a carga horária é aplicada na Justiça Federal, no Tribunal Regional do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público da União. Fora daqui, no Amazonas, Mato Grosso, Minas Gerais e Amapá, Estados na vanguarda quando o assunto é a proteção dos direitos dos servidores.

Em relação ao Amapá, especificamente sobre a questão do atendimento ao público, foi demonstrado de forma cabal que é possível, sim, reduzir a jornada sem prejudicar a prestação dos serviços.

Das 07h às 19h, duas turmas trocam turnos em escalas de revezamento, portanto, obviamente, não só é plausível como traduz a plena eficácia de uma norma que beneficiaria servidores, o erário, os órgãos de atuação, mas, principalmente, a população.

Esses milhares de servidores prometem continuar lutando pelo irrestrito cumprimento da Emenda Constitucional das Seis Horas que, embora tenha sido apresentada pelo parlamentar Hermínio Coelho e aprovada à unanimidade por seus pares, nasceu da iniciativa espontânea do próprio funcionalismo. Portanto, merece atenção e respeito.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também