Dois deputados e um ex são citados em sequência no Diário Eletrônico da Justiça

 

O Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia de segunda-feira (2) publicou, na página 5, três despachos do desembargador Eurico Montenegro Júnior sobre processos envolvendo Jean Carlos Scheffer Oliveira, Saulo Moreira da Silva e João Batista dos Santos, este último mais conhecido como João da Muleta.

No caso de Jean Oliveira e Saulo Moreira, trata-se de ação penal. No primeiro caso, é citado que a ata de audiência relata ausência da oitiva de uma testemunha de acusação, que está em Minas Gerais. A Procuradoria Geral de Justiça deve se manifestar sobre a necessidade de manutenção do testemunho.

Na ação penal movida contra Saulo Moreira é especificado que houve oitiva da testemunha de acusação por meio de carta precatória, sendo destacada a necessidade da continuidade do feito.

Em se tratando do ex-deputado João da Muleta, foi autorizada sua permanência no Hospital João Paulo II até que tenha alta e retorne para seu domicílio, em Jaru.

 

 

Tribunal Pleno

Despacho DO RELATOR

Ação Penal - Procedimento Ordinário

Número do Processo :0013327-43.2011.8.22.0000

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Jean Carlos Scheffer Oliveira

Advogado: José de Almeida Júnior(OAB/RO 1370)

Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida(OAB/RO 3593)

Advogado: Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973)

Advogado: Hudson Delgado Camurça Lima (OAB/MS 14942)

Relator: Des. Eurico Montenegro

Vistos. Considerando a ata de audiência à fl. 656, que relata a ausência da oitiva de uma testemunha de acusação por encontrar-se no Estado de Minas Gerais, dê-se vista dos autos à douta ProcuradoriaGeral de Justiça para manifestação quanto à necessidade de sua manutenção. Publique-se. Intime-se.

Porto Velho/RO, 28 de abril de 2016.

Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Relator

 

 

 

Tribunal Pleno

Despacho DO RELATOR

Ação Penal - Procedimento Ordinário

Número do Processo :0000669-50.2012.8.22.0000

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Saulo Moreira da Silva

Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis(OAB/RO 1423)

Relator:Des. Eurico Montenegro Vistos. Considerando a oitiva da testemunha de acusação por meio de carta precatória (fls. 673/ 695) e necessidade da continuidade da instrução do feito, dê-se vista a douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência e requerimento do que entender de direito. Publique-se.

Porto Velho/RO, 28 de abril de 2016.

Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Relator

 

 

 

Despacho DO RELATOR

Petição

Número do Processo :0002078-22.2016.8.22.0000

Requerente: João Batista dos Santos

Advogado: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909)

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: Des. Eurico Montenegro

Vistos. Em complemento à decisão de fls. 179/180, e considerando a notícia de que o requerente, até a presente data, ainda se encontra hospitalizado nesta Capital (Hospital João Paulo II), fica autorizada a sua permanência naquele estabelecimento até que tenha alta e retorne para o seu domicílio (Jaru/Rondônia), conforme deferido. Oficie-se ao Juízo delegatório.

Porto Velho-RO, 28 de abril de 2016.

Desembargador Eurico Montenegro Júnior

Decano, em face da suspeição do Presidente e do Vice-Presidente deste Tribunal.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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