Dodge afirma que embargos de Ivo Cassol têm ‘objetivo nítido de alongar indefinidamente’ processo

Dodge afirma que embargos de Ivo Cassol têm ‘objetivo nítido de alongar indefinidamente’ processo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta segunda-feira, 23, mais um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o senador Ivo Cassol (PP-RO) cumpra imediatamente a pena de quatro anos de detenção a qual foi condenado por crimes de licitação por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002. Ele era prefeito de Rolim de Moura na época e a PGR salienta que os embargos de declaração de Cassol ‘têm caráter protelatório’.

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Cassol e outros dois réus, Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira, foram condenados em 2013 na Ação Penal (AP) 565. Em dezembro de 2017, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

“Para além do indevido propósito de reexame da causa, está nítido o objetivo de alongar indefinidamente a marcha processual e evitar a execução de condenação assentada desde o ano de 2013, com redimensionamento de penas estabelecidas em sede de julgamento de ’embargos de declaração nos segundos embargos de declaração’ e de ’embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração'”, escreveu Raquel no novo pedido.

Segundo a procuradora-geral, as alegações que foram reapresentadas pelos réus nos embargos já foram rejeitadas. Raquel ressalta na peça que ‘não há fundamento que ampare a pretensão dos embargantes que se limita à revisão de teses já devidamente decididas, por mais de uma vez inclusive, e afastadas por esta colenda Corte’.

“Ainda quanto aos critérios de fixação de pena, tenho por absolutamente descabida a pretensão de incidência da atenuante da confissão espontânea. Em interrogatório, Ivo Cassol não admitiu, sequer parcialmente, qualquer participação nos ilícitos praticados”, salienta a PGR. Raquel aponta que Cassol ‘procurou, na verdade, sustentar a legalidade dos certames por si conduzidos e relativizar sua indisfarçável vinculação com as outras pessoas diretamente envolvidas na fraude’.

Ela ainda defende que Cassol usa de ‘falsa premissa’ ao alegar que não houve fraude nas licitações em si porque os licitantes foram absolvidos, já que ele foi condenado ‘justamente pela comprovação da fraude, enquanto a absolvição dos demais envolvidos ocorreu por carência de provas da participação deles nos crimes’.

COM A PALAVRA, CASSOL

A reportagem está tentando contato com o senador. O espaço está aberto para manifestação.

Autor / Fonte: Estadão

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