Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador de Cacoal



Porto Velho, RO –
O Tribunal de Contas aplicou multas individuais tanto ao prefeito quanto ao procurador-geral do Município de Cacoal, o petista Padre Franco e Edinaldo da Silva Lustoza, respectivamente, por conta de realização de contratação sem a devida licitação.

Cada um deles terá 15 dias para pagar o valor de R$ 12,5 mil.

Especificamente, Franco foi responsabilizado “pela contratação sem a realização de licitação, por meio do Processo Administrativo nº 2229/2011, fundamentada na hipótese de inexigibilidade de licitação, sem comprovar, no entanto, a inviabilidade de competição pela singularidade do objeto, em infringência ao artigo 37, inciso XXI da Constituição da República, artigos 2º, 3º, e 25, inciso II c/c artigo 13, inciso III e V e ainda 26, parágrafo único, inciso II, todos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

Lustoza, por sua vez, “pela emissão de parecer jurídico, manifestando-se pela contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos, sem a realização de licitação, por meio do Processo Administrativo nº 2229/2011, fundamentada na hipótese de inexigibilidade de licitação, sem comprovar, no entanto, a inviabilidade de competição pela singularidade do objeto, em infringência ao artigo 37, inciso XXI da Constituição da República, artigos 2º, 3º, e 25, inciso II c/c artigo 13, inciso III e V e ainda 26, parágrafo único, inciso II, todos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

A decisão dos conselheiros é fruto de análise de legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação promovida pelo Município de Cacoal para contratação de escritório de advocacia, objeto do processo administrativo n. 2229/2011, no âmbito da prefeitura, com valor estimado em R$ 60.000,00. Isso durante os exercícios de 2011/2012, além de honorários advocatícios decorrentes da cláusula específica, referente aos créditos tributários, de responsabilidade de Padre Franco.

Apesar de publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico, a decisão foi tomada no dia 21 de outubro deste ano.

Confira a íntegra abaixo
 

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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