Diretórios Regionais dos partidos políticos devem cumprir cota de candidaturas de mulheres

Diretórios Regionais dos partidos políticos devem cumprir cota de candidaturas de mulheres

 Por lei, partidos ou coligações devem lançar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero

Para evitar fraudes no registro de candidatura de mulheres, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia expediu uma recomendação aos diretórios regionais alertando para o cumprimento efetivo da cota de 30% de candidatas. O objetivo da recomendação é coibir a prática ilícita de “candidatas laranjas” ou “candidatas fictícias”.

Na recomendação, a PRE alerta que esse tipo de fraude poderá invalidar os registros dos partidos e coligações que não cumprirem a legislação e, com isso, causar a perda dos mandatos conquistados pelos candidatos.

Partidos e coligações também foram orientados a distribuir os recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais, de acordo com a exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitando o patamar mínimo de 30% às candidaturas do gênero feminino.

Outro ponto destacado na recomendação é quanto à distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão. As candidatas devem ter o tempo de propaganda correspondente à exata proporção de candidaturas, com o mínimo de 30%.

Com essas medidas, a lei eleitoral busca assegurar a participação feminina na política, proporcionando maior inclusão eleitoral e a promoção da igualdade de gênero na política.

Autor / Fonte: MPF- RO

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