Diretoria do SINPRO visita interior do estado de Rondônia

 
 
 
Uma das principais metas perseguidas na nova gestão do Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (Sinpro-RO) é a aproximação com a base sindical. Esta ação é realizada através de reuniões nas principais cidades do interior do Estado. 
 
A possibilidade de estar junto com os sindicalizados demonstra o compromisso e a seriedade com os professores. “Nosso ajuste deve beneficiar toda a categoria, pois nosso compromisso não é apenas sindical, se trata de uma responsabilidade social”, afirmou Luizmar Oliveira das Neves, Presidente do Sinpro-RO.
 
 Audiências
 
 No inicio do mês, o Presidente esteve com os professores de Ji-Paraná no Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA) onde relatou os ganhos obtidos na ultima convenção coletiva.
 
 Com cerca de 11 meses de trabalho à frente do Sinpro, Luizmar ressalta que já realizou várias visitas ao interior do estado. “No final de junho na Faculdade Panamericana de Ji-Paraná (Unijipa), foi promovido um encontro com os professores onde informou sobre a ação judicial impetrada em desfavor da instituição, para que a mesma cumprisse o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS). O Juiz julgou em primeira instância, a ação favorável ao sindicato obrigando a Faculdade a cumprir o julgado. Esta foi uma importante vitória para a classe”, ressaltou Luizmar.
 
Em Ariquemes visitou a faculdade FAAR onde explicou aos professores daquele município os ganhos obtidos na primeira convenção da atual diretoria, que teve como data base 1ª de abril de 2015.
 
 
 
Apoio 
 
“Graças a atuação do sindicato os professores são ouvidos pela primeira vez”, garante o professor Lilouyod Cury de Lacerda, que atualmente leciona na São Lucas, Fatec e Ifro, em Porto Velho, que lembra ainda que "antigamente nós só escutávamos".
 
 Outra instituição visitada foi a Faculdades Integradas de Cacoal (Unesc), onde foram debatidos os cálculos da nova convenção coletiva com a instituição. Para Arimatéia de Souza, Professor da Fimca, “A classe dos professores obteve um grande ganho com a nova diretoria no sentido de representatividade, o que resulta em benefícios e ganhos para a categoria”, declara.
 
 Segundo Luizmar, após a aquisição da caminhonete ficou mais viável a aproximação com o interior, não apenas por questões logísticas, mas principalmente porque os professores passam a entender o papel do sindicato na defesa de seus direitos. “Mas para que haja essa efetiva defesa é necessário que eles estejam sindicalizados, pois só assim teremos força”, observa o Presidente.
 
Para os interessados a filiação pode ser feita através do endereço eletrônico http://sinpro-ro.org.br/filiacao
 
 BOX 
 
Veja as conquistas obtidas na atual gestão
 
 I - VIGÊNCIA E DATA-BASE - A data-base de 2 anos, reduzida nesta CCT para apenas 1 ano.
 
II - DO REAJUSTE E DO PISO SALARIAL - O valor do salário aula base dos professores dos estabelecimentos de ensino superior privado será reajustado em 7% (sete por cento) sobre o salário aula base praticado em 1º. de abril de 2014. Anos anteriores: 2011 – 4%; 2012 - 4%; 2013 – 5%; 2014 – 5%.
 
III - DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR - A remuneração do professor contratado no regime de tempo integral, parcial e horista não será, em qualquer hipótese, inferior ao equivalente as horas-aulas contratadas do seu respectivo cargo, devendo ser observado o estabelecido no item IV desta. 
 
IV - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES/DOCENTES -
 
§1º - Para IES que possuírem estrutura curricular com hora aulas de 50 minutos, a diferença de 10 minutos entre os 50 minutos (hora aula) e os 60 minutos (hora relógio) correspondem aos 20% (vinte por cento) referente à hora planejamento. Fórmula para cálculo do salário (Qtde de horas aula por semana X 5,25 X Valor Hora de remuneração).
 
§2º - Para IES que possuírem estrutura curricular com hora aulas de 60 minutos, o cálculo das horas a serem pagas deverá ser acrescido de 20% referente a hora planejamento. Fórmula para cálculo do salário (Qtde de horas aula/semana X 5,25 X Valor Hora de remuneração X 20%).
 
V - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO - No dia do pagamento a instituição disponibilizará ao professor documento comprobatório da remuneração total paga, seja impresso ou via web, explicitando todos os lançamentos discriminados.
 
VI - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - Obrigatoriamente o pagamento deverá ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
 
VII - PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO - Será assegurado o PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO em benefício dos professores efetivos ativos e seus dependentes. Consideram-se dependentes legais a(o) esposa(o) e/ou companheira(o) e filhos solteiros até 18 (dezoito) anos e filhas solteiras até 21 (vinte e um) anos. Será descontado apenas R$ 10,00 mensalmente dos professores para que não se configure salário in natura. Não há co-participação por utilização do plano e nem limite de dependentes.
 
VIII - PLANO DE CARREIRA - Todas as IES que possuírem o Plano de Carreira, Cargos e Salários protocolizados e/ou homologados deverão implementá-los, enviando cópia do mesmo ao SINPRO até o dia 30 dezembro de 2015.
 
IX - SONORIZAÇÃO DE SALAS DE AULA - As IES/Mantenedoras disponibilizarão equipamento de ampliação de voz, sempre que o número de alunos atendidos pelos professores exceder 60 (cinquenta) alunos.
 
X - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE FÉRIAS - Caso o professor seja demitido no período de férias receberá multa no valor de um salário.
 
XI - DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÃO - Será concedido um desconto de, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do valor dos cursos para os docentes que cursarem pós-graduação ou extensão, exceto para os cursos que existem regulação do número de vagas, na própria instituição em que trabalham e na sua área de atuação. Para isso, a instituição oferecerá, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas, garantindo, sempre, o mínimo de 2 (duas) vagas.
 
XII - RESILIÇÃO - Os professor que tiverem seus horários reduzidos por mudança de grade deverão receber a média dos salários dos últimos 6 meses.
 
 
 
SINPRO
 
Convenções trazem conquistas obtidas na atual gestão 
 
A atual gestão do Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (Sinpro-RO) vem prestando relevante assistência aos sindicalizados. O reflexo das ações e demandas já podem ser observadas nas doze novas clausulas aprovadas nas ultimas convenções trabalhistas.
 
 Foram importantes conquistas para a categoria e um trabalho de conscientização junto a base é realizado nas principais cidades do eixo da BR 364. Os municípios de Ji-Paraná, Cacoal e Ariquemes já foram agraciados com encontros onde o Presidente do Sindicato, Luizmar Oliveira das Neves repassou aos professores de instituições de ensino as decisões judiciais, julgadas em primeira instância que deram ganho de causa à categoria.
 
 Agora o próximo passo, de acordo com Luizmar é informar a própria categoria dos seus benefícios e direitos como a vigência e a data-base de dois anos, reduzida para apenas um ano. O reajuste do piso salarial onde a aula base dos professores de centros de ensino privados serão reajustados em sete por cento (7%) sobre o salário base praticado em 1º de abril de 2014 é uma importante vitória. 
 
Valorização
 
Nos anos anteriores as porcentagens eram de apenas quatro por cento (2011/2012) e cinco por cento (2013/2014).  Outra relevante conquista é o regime de trabalho e da remuneração do professor que quando contratado em regime de tempo integral, parcial ou horista, não será, sob qualquer hipótese, inferior ou equivalente às horas-aulas contratadas em seu respectivo cargo.
 
 Houveram mudanças também no cálculo da remuneração dos Professores/Docentes onde foram incorporados 20% referente aos 10 minutos de hora planejamento entre os 50 minutos (hora aula) e os 60 minutos (hora aula) sendo a formula para o cálculo do salário igual a quantidade de horas aula por semana X 5,25 X valor hora de remuneração.
 
 Para as Instituições de Ensino Superior que possuírem estrutura curricular com hora aulas de 60 minutos, o cálculo das horas a serem pagas deverá ser acrescido de 20% referente a hora planejamento e a  fórmula para cálculo do salário é quantidade de horas aula/semana X 5,25 X valor hora de remuneração X 20%.
 
 O recibo do pagamento de salário deverá ser disponibilizado aos professores pela instituição a fim de comprovar, seja impresso, ou via web, explicitando todos os lançamentos discriminados.
 
 
 
Com um desconto de apenas R$ 10 mensais foi fechado o plano de saúde odontológico em beneficio dos professores e seus dependentes legais (cônjuges, filhos solteiros até 18 anos e filhas até 21 anos).
 
Implementação Carreira
 
As instituições de ensino superior privadas que tiverem os Planos de Cargos, Carreiras e Salários protocolizados/homologados deverão implementa-los enviando cópias dos mesmos ao Sinpro até o dia 30 de dezembro de 2015.
 
A preocupação com a saúde do sindicalizado é vista como algo preponderante para o Sinpro-RO, mediante a diversas solicitações foi acordado que as IES/Mantenedoras disponibilizarão equipamentos de ampliação de voz, sempre que o numero de alunos atendidos pelos professores exceder 50 alunos.
 
Demissões sem justa causa nos períodos de férias incidirão em multa no valor de um salário em favor do professor, assim como os professores que tiverem seus horários reduzidos por mudança de grade deverão receber a média dos salários dos últimos seis meses.
 
 Por fim, será concedido um desconto de, no mínimo, cinquenta por cento (50%) do valor dos cursos para os docentes que cursarem pós-graduação ou extensão, exceto para os cursos que existem regulação do número de vagas, na própria instituição em que trabalham e na sua área de atuação. Para isso, a instituição oferecerá, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas, garantindo, sempre, o mínimo de 2 (duas) vagas.

Autor / Fonte: ASCOM

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