Diretor do DER recorre fora do prazo e segue longe de suas funções e com bens bloqueados



Porto Velho, RO –
O desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto pelo diretor afastado do DER em Pimenta Bueno, Adir de Lara.

Lara informou que em julho de 2014 o Ministério Público juntamente com o Município de Primavera de Rondônia propuseram uma ação civil pública contra ele e outros, visando a condenação por danos ao erário. Em decorrência disso o juízo de primeiro grau deferiu a indisponibilidade de bens e seu afastamento do cargo, além de proibi-lo de entrar naquele órgão e ocupar qualquer outro cargo público na esfera.

Ressaltou não ter cometido ato ímprobo causador de enriquecimento ilícito com danos ao erário e por isso o afastamento de sua função seria descabido, pois sequer existem provas concretas sobre as alegações trazidas na ação principal. Ademais, ainda de acordo com a defesa, seu afastamento causa prejuízos ao Estado de Rondônia porque lida diretamente com obras de estradas vicinais, além de necessitar de seus vencimentos para sustento próprio e de sua família.

Diante disso, solicitou a concessão da liminar para suspender a decisão agravada para desbloquear seus bens e determinar o retorno às suas funções de imediato por não haver provas concretas sobre as alegações dos agravados.

Após explicar por que houve a intempestividade (foi apresentado fora do prazo) do recurso, o desembargador sacramentou:

“Portanto, não há como conhecer do presente recurso porque o novo pedido trata de reconsideração e este não suspende o prazo recursal da decisão principal proferida há quase 3 meses. Assim, decorreu o prazo para interpor agravo de instrumento, conforme disposto no Código de Processo Civil”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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