Diferentemente do caso Hermínio-Confúcio, TJ/RO mantém absolvição de ex-vereadora que chamou cidadão de pilantra em grupo do WhatsApp

Diferentemente do caso Hermínio-Confúcio, TJ/RO mantém absolvição de ex-vereadora que chamou cidadão de pilantra em grupo do WhatsApp

Porto Velho, RO – Em julho de 2017, a juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Criminal de Santa Luzia do Oeste, julgou improcedente queixa-crime movida pelo cidadão Ijaércio Alves Gomes contra a ex-vereadora de Alto Alegre dos Parecis Marlene Rodrigues da Costa, conhecida como Prof.Marlene Rodrigues, atualmente chefe de Gabinete do atual prefeito  Marcos Aurelio Marques Flores, o Marcão (PMDB). A ex-vereadora fora, então, absolvida.

À ocasião, Ijaércio Alves alegou que é pecuarista e em diversos locais e horários não precisados, a ex-vereadora fez comentários –  inclusive divulgando-os em redes sociais no grupo denominado "Clube dos 15", no WhatsApp, dando conta de que estaria envolvido com uso indevido de combustível pertencente à municipalidade. Ainda segundo o cidadão, Marlene Rodrigues teria lhe chamado de pilantra, além de alegar que pecuarista pertencia, à época, a uma organização criminosa. Ele salientou no processo que as acusações foram feitas pessoalmente também.

 “A mensagem de áudio que teria dado causa à presente ação, foi gravada pela querelada no grupo do WhatsApp, denominado "Grupo do 15" onde havia diversos participantes e que posteriormente, foi repassada para outras pessoas. [...]Quanto à frase "e aquele pilantra daquele Ijaércio também", tem-se que não é fato negativo atribuído ao querelante e sim palavra ou qualidade negativa. Portanto, é caso de injúria e não de difamação “, destacou a magistrada.

Na visão do Juízo, embora a atitude da então vereadora Marlene seja lamentável, ao analisar o contexto em que tais palavras foram proferidas, verifica-se que se deram após a mesma ter levado ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público, o suposto cometimento de crimes contra a administração pública municipal, bem como, depois de ter acompanhado uma equipe da Polícia Civil que fez buscas com o intuito de encontrar provas”.

A juíza Larissa Pinho frisou ainda, em outra passagem, que, apesar da fala da então parlamentar ser inadequada, teria ocorrido no exercício do mandato eletivo como reação jurídico-política à questão municipal.

“Entendo que em circunstâncias como a do caso, há relação com a atividade parlamentar. Entender de forma diversa, seria tornar difícil a preservação da imunidade constitucional”, concluiu.

Na última terça (23), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RO) julgou a apelação de Ijaércio Alves e manteve absolvição da ex-vereadora Marlene Rodrigues por maioria de votos, vencido, apenas, o desembargador Valdeci Castellar Citon.

O colegiado entendeu que “O vereador que, dentro do contexto fiscalizatório da vereança, deprecia o ofendido, chamando-o de ‘Pilantra’ em grupo de aplicativo de celular, não pratica o crime de injúria, Visto que acobertado pela imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF. Eventual excesso de linguagem deve ser dirimido no âmbito correcional da própria Casa Legislativa”.

Posicionamentos distintos

O TJ/RO adotou posicionamento divergente à condenação imposta ao deputado estadual Hermínio Coelho (PCdoB), sentenciado por injuriar o ex-governador Confúcio Moura (MDB). Em áudio encaminhado a um grupo de WhatsApp, o parlamentar decreveu o emedebista como “pilantra”, “safado” e “pscicopata”.

Na queixa-crime apresentada pelo pré-candidato ao Senado, foi informado que as manifestações de Coelho não guardavam relações com o  exercício do mandato parlamentar.

Por outro lado, Hermínio rebateu: “Minhas declarações levaram e ainda levam em conta as denúncias formuladas pelo Ministério Público (MP/RO), Ministério Público Federal (MPF/RO) e Polícia Federal (PF/RO), órgãos que, durante e após a Operação Plateias, descreveram o governador como chefe de quadrilha”. Além disso, o áudio específico divulgado por Hermínio seria uma crítica exaltada especialmente por conta da falta de segurança pública no Estado, logo após a morte do ex-prefeito de Ministro Andreazza, Neuri Carlos Persch.

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Hermínio recorreu tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que pelo menos uma das Cortes faça valer o entendimento exortado pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima no caso da ex-vereadora de Alto Alegre dos Parecis, confirmado agora, inclusive, pelo mesmo TJ/RO que o sentenciou pelas críticas a Confúcio Moura via WhatsApp.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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