Dezenas de famílias da Rua Nova Esperança ameaçadas de despejo por uma decisão judicial

Depois de muitos anos ocupando uma área abandonada e que não cumpria sua função social prevista em lei, os moradores da Rua Nova Esperança estão ameaçados de despejos por uma ação de reintegração de posse, que tramita na 8ª Vara Cível de Porto Velho, no processo 0021525.03.2010.8.22.0001.


Ao todo são 42 famílias, além de uma escola que atende a 144 crianças portadoras de necessidades especiais.
Os moradores denunciam que após mais de 7 anos residindo na área, sem que nenhum suposto proprietário surgisse, eles foram convencidos por advogados a ingressarem com uma ação de usucapião em agosto de 2010 para legalizarem a posse.
 A partir do ingresso desta ação de usucapião, justificando que a ocupação mansa e pacífica tinha ocorrido em março de 2003, surgiu um suposto proprietário que, mais de sete anos após a ocupação da área, registrou uma ocorrência policial e procurou a prefeitura para renegociar um débito de aproximadamente R$ 150.000,00.


A negociação entre o suposto proprietário da área e a prefeitura de Porto Velho resultou em um acordo altamente favorável com parcelas em torno de R$ 500,00. Em seguida ele ingressou com ação de reintegração de posse, alegando "esbulho da terra". 
Na primeira audiência os advogados do suposto proprietário solicitou uma perícia para determinar o tempo de residência dos moradores, mas após perceber que o resultado seria desfavorável, desistiu. 


Os advogados que deveriam defender os moradores negligenciaram claramente na defesa dos interesses dessas famílias, pois não insistiram na realização da perícia. Além disso, provas documentais e até mesmo testemunhos de moradores vizinhos ao local não foram apresentados em juízo na fase apropriada.


Uma das principais falhas da defesa foi não apresentar na justiça uma das matérias jornalísticas que relatava um incidente envolvendo um muro que teria sido construído ilegalmente por moradores do Conjunto Dom João Costa, que a prefeitura conseguiu uma liminar para derrubar. 


A matéria é datada de 10 de Maio de 2003 e comprova claramente a residência dos moradores no local desde aquela época, e ainda informava que o terreno pertencia à Prefeitura. Já a outra matéria, datada em 03 de Julho de 2003, foi anexada ao processo de usucapião, mas sequer teria sido usada a favor dos moradores.


O principal fato alegado para justificar a concessão da reintegração de posse é a data de fundação da associação dos moradores da Rua Nova Esperança do Bairro Tiradentes, no dia 04 de Julho de 2007, partindo do pressuposto de que estavam no local somente há quatro anos. 


Os moradores consideram tal conclusão absurda, pois a associação só foi criada mais de três anos após a ocupação da área. Outras duas reportagens publicadas na imprensa comprovam que pelo menos desde maio ou junho de 2003 eles já estavam na área, tempo comprovado nessas reportagens.


Em reunião na quarta-feira (27), os moradores relataram essa dramática situação que os ameaças ao líder sindical Itamar da CUT, atualmente candidato a deputado federal.


Ele defendeu uma atuação do Congresso Nacional no sentido de apoiar as famílias que lutam por moradia e justiça social.

Autor / Fonte: ascom

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