Desembargador nega prosseguimento de licitação para contratação de vigilância na Semusa



Porto Velho, RO
– O final da gestão do ex-prefeito Dr. Mauro Nazif (PSB) foi marcada pela insistência de sua Procuradoria-Geral a fim de dar continuidade a um processo licitatório de valor milionário que diz respeito à contratação de empresa de vigilância para atender a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

O certame em questão foi deflagrado por meio do Edital n. 45/2015, na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por item, com valor global de R$14.731.200,00. No entanto,   o   Tribunal   de   Contas   do   Estado  (TCE/RO) passou   a   fiscalizar   e acompanhar   a licitação   através   de processo de contas eletrônico.

Em janeiro de 2016, a Corte de Contas conheceu tutela antecipatória inibitória, anulando o certame a fim de que a Semusa resolvesse as irregularidades aventadas.

O cerne da discussão apontado pelo TCE/RO é concernente a supostas irregularidades quanto ao descumprimento de Portaria utilizada para a fixação de preços; ausência de justificativa sobre a contratação de vigilância armada para o período diurno das unidades administrativas e hospitalares e, ainda, falta de previsão de recursos  orçamentários que   assegurem   o   pagamento   das   obrigações decorrentes do pregão.

Para reverter o ‘engessamento’, procurador-geral adjunto do Município de Porto Velho Moacir de Souza Magalhães, no dia 22 de dezembro, apresentou ao Poder  Judiciário ação declaratória de nulidade de ato jurídico cominado com pedido de tutela provisória de urgência. A ação chegou às mãos do juiz de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que despachou de forma desfavorável às pretensões de Magalhães.

A justificativa do intento judicial impetrada pelo procurador, resumidamente, informa que “O  Município   de   Porto   Velho   necessita   concluir   o   processo licitatório por questões de interesse público, a máquina administrativa não pode parar pois o maior prejudicado é o munícipe”, salienta.

Em seguida, aponta:

“Diante da arbitrariedade da Corte de Contas em IMPOR ao Município que anule o Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2015, não resta alternativa senão a de socorrer-se ao Poder Judiciário para ver valer seu direito de contratar uma empresa especializada na prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada e Desarmada que atenda suas necessidades”, explica.

A Administração Pública recorreu, apresentando agravado de instrumento com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça (TJ/RO).

O desembargador Eurico Montenegro Junior, atuando pela 1ª Câmara Especial, também negou o pedido apresentado pelo jurídico da prefeitura. Aliás, não só o pedido principal, que visava suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TCE/RO, como também a solicitação alternativa, que pedia a prorrogação do contrato já existente até o julgamento final da demanda.

“Por  fim,  concordo  com  os  dizeres  da  magistrada  em  1º  grau:  o caso é de grande complexidade e envolve vultosa quantia de verba pública  (cerca  de  R$  14.000.000,00)  e  acrescento  ser  inviável  a concessão da tutela antecipada, nos moldes pretendidos, pois de  tudo  que  consta  nos  autos,  não  há,  de  plano,  demonstração  da probabilidade de concessão do direito pleiteado ao final do pleito. Portanto, acertada a decisão agravada, indefiro o efeito suspensivo  ativo, até o julgamento do mérito”, finalizou.

Vigilantes na era Dr. Hildon Chaves

Na última quarta-feira (04), a própria assessoria da Prefeitura de Porto Velho, já gerida pelo tucano Dr. Hildon Chaves, informou que vigilantes que prestam serviço à administração cujos contratos com as empresas foram vencidos um dia antes, ou seja, na terça-feira (3), seriam remanejados para atuar em outras unidades públicas do município.

Essa teria sido a saída encontrada por Chaves no sentido de garantir segurança aos servidores nos postos de saúde e do patrimônio público municipal, enquanto não for realizada uma nova licitação para a contratação da empresa que ficará responsável pelo serviço.

“Na administração pública você é obrigado a seguir as normas vigentes obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. E não faremos nada que não esteja dentro dos procedimentos legais”, informou o gestor.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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