Desembargador determina retorno imediato de prefeita afastada do cargo por seis meses



Porto Velho, RO –
O desembargador Eurico Montenegro Júnior, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto pela prefeita de Governador Jorge Teixeira Maria Aparecida Torquato, a Cida do Nenê (PMDB), e determinou o imediato retorno da administradora daquele município às suas funções.

Ela havia sido afastada do cargo no começo deste mês por força de liminar concedida pelo juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru. Cida e seu marido Vandelino Sebastião Simon Filho, conhecido como Nenê da Serraria, também estavam impedidos de freqüentar as dependências da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira sob pena de multa pessoal que poderia variar de R$ 1.000,00 a cem mil reais.

Caso descumprissem a determinação, Cida e Vandelino poderiam, inclusive, responder criminal, cível e administrativamente pela conduta. Na ocasião, o magistrado determinou que o vice-prefeito assumisse o cargo até então exercido por Maria Aparecida.



– Na espécie, da leitura que se faz da sentença, fora os fatos que justificam a proposição da ação, não vislumbro nenhum ato demonstrando que a agravante no exercício da função tenha dificultado a apuração do inquérito civil ou negando informações, a mim parecendo que o autor da ação já tem até as provas dos atos que entende como ímprobos. Analiso, agora, a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para isso, é necessária a presença de dois pressupostos a relevância do direito e a possibilidade de dano irreparável. Esses requisitos encontram-se demonstrados, pelo mandato alcançado nas urnas, pela temporariedade do cargo, que pode, na prática representar a perda definitiva do cargo, e a falta de demonstração, à primeira vista, da indispensabilidade de seu afastamento – justificou o desembargador ao suspender o efeito da decisão de primeiro grau e determinar o retorno de Cida do Nenê ao cargo de prefeita.

O que alegou o Ministério Público

Maria Aparecida Torquato Simon (Cida do Nenê) e Vandelino Sebastião Simon Filho (Nenê da Serraria) teriam, respectivamente como prefeita e do Município de Governador Jorge Teixeira e seu esposo, agido de forma ímproba.

Alegou o órgão ministerial que Vandelino usurpou por diversas vezes a função pública de prefeito, com colaboração de Cida, sua esposa.

Afirmou que Nenê da Serraria está com os direitos políticos suspensos, bem como não ocupa qualquer cargo do Município de Jorge Teixeira, mas participou de reuniões administrativas em nome do poder público, administrou finanças e interferiu, ainda, em votações na Câmara de Vereadores.

Vandelino concedeu entrevistas representando a Prefeitura, buscou interferir até mesmo em cláusulas de ajustamento de conduta com o Ministério Público, falou em nome da Prefeitura em reunião com a Polícia Militar e usou o carro oficial em pleno feriado. Também deu ordens aos servidores, tomando decisão no lugar da gestora e tudo com anuência da prefeita. Para o MP, ambos atentaram contras os princípios norteadores da Administração Pública.

Confira decisão que garantiu o retorno de Cida do Nenê ao cargo de prefeita


Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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