Deputados aprovam criação das Coordenadorias Regionais de Educação

Com emendas dos deputados Adelino Follador (DEM) e Jean Oliveira (PSDB), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que dispõe sobre a criação das Coordenadorias Regionais de Educação e o Núcleo de Apoio às CREs e dá outras providências. A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi apreciada no período de sessões extraordinárias e recebeu parecer favorável concedido por Adelino Follador.
 
Durante os debates em plenário, ficou esclarecido que o projeto de lei tem por finalidade instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as Coordenadorias Regionais I e II e o Núcleo de Apoio à CRE, sendo instâncias administrativas de atuação intermediárias subordinadas à Seduc, responsáveis pelas escolas estaduais, agindo diretamente com os professores, coordenadores e demais atores da educação do Estado em atividades nas unidades de ensino.
 
O governador Confúcio Moura (PMDB) na justificativa do projeto de lei, cita implantar e programar a política de educação da Seduc nas unidades educacionais da área de abrangência da Coordenadoria Regional; promover a interação entre órgãos públicos e privados no contexto regional; atender as necessidades de informações pedagógicas e administrativas em nível local e em nível central, e coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações das unidades escolares da área de sua abrangência, dentre outras, visam a melhor atuação do Estado no campo educacional.
 
Com os ajustamentos feitos pelos deputados, as áreas de abrangência geográfica das Coordenadorias Regionais de Educação ficaram da seguinte forma:
 
Coordenadoria de Alta Floresta - Alta Floresta; Coordenadoria de Ariquemes - Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Campo Novo, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo; Coordenadoria de Buritis – Buritis, Jacinopólis, Rio Pardo e Minas Novas; Coordenadoria de Cacoal – Cacoal e Ministro Andreazza; Coordenadoria de Cerejeiras – Cerejeiras, Corumbiara e Pimenteiras; Coordenadoria de Costa Marques – Costa Marques; Coordenadoria de Espigão do Oeste – Espigão do Oeste; Coordenadoria de Extrema – Extrema; Coordenadoria de Guajará-Mirim – Guajará-Mirim e Nova Mamoré; Coordenadoria de Jaru - Governador Jorge Teixeira, Jaru e Theobroma; Coordenadoria de Ji-Paraná – Alvorada do Oeste, Ji-Paraná, Presidente Médici e Urupá; Coordenadoria de Machadinho – Machadinho e Vale do Anari; Coordenadoria de Ouro Preto do Oeste – Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Teixeiropólis e Vale do Paraíso; Coordenadoria de Porto Velho – Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Porto Velho; Coordenadoria de Pimenta Bueno – Parecis, Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe; Coordenadoria de Rolim de Moura – Alto Alegre do Parecis, Castanheira, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa  Luzia; Coordenadoria de São Francisco do Guaporé – São Francisco do Guaporé; Coordenadoria de Vilhena – Cabixi, Colorado do Oeste, Chupinguaia e Vilhena.


 
No entanto, o Poder Executivo, mediante lei, fica autorizado a desativar e/ou criar novas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), podendo redimensionar as áreas de abrangência geográfica e quantitativo de unidades escolares das Coordenadorias Regionais de Educação, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

Autor / Fonte: Carlos Neves

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