Deputado federal Expedito Netto é multado por atentar contra a dignidade da Justiça

Deputado federal Expedito Netto é multado por atentar contra a dignidade da Justiça

Porto Velho, RO – A empresa Nex Comercial Eireli e o deputado federal Expedito Netto (PSD) foram multados pelo juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3º Vara Cível de Cacoal, por ato atentatório à dinigidade da Justiça.

Isso porque ambos – devidamente citados e intimados –  não compareceram à audiência de conciliação convocada pelo Juízo em ação de cobrança movida pelo empreendimento Metalugica & Construtora Cacoal Ltda.

Entenda

Nos autos nº 7003629-91.2016.8.22.0007, a Metalugica & Construtora Cacoal Ltda alega ter realizado contrato verbal de prestação de serviço e fornecimento de materiais no valor de R$ 99 mil com a Nex Comercial que, à época, pertencia a Expedito Netto. O valor é referente à construção de uma quadra poliesportiva no Colégio Estadual de Ensino Médio Jovem Gonçalves de Vilela, em Ji-Paraná, no dia 16 de março de 2015.

A empresa credora diz ter recebido cheques como forma de pagamento através de Oziel Pissinati.

A forma de pagamento, de acordo com a autora da ação, seria dividida em três parcelas: um cheque de R$ 45 mil; outro de R$ 44 mil e mais uma parcela e R$ 10 mil que seria paga em pecúnia e em mãos.

As tratativas se deram através de contato telefônico com um funcionário da empresa Nex Comercial.

Calote

A Metalugica & Construtora Cacoal aduz, ainda, que os cheques não foram entregues na data estabelecida e, quando depositados, foram devolvidos por duas vezes.

Após várias tentativas de contato por telefone, ainda segundo o empreendimento, fora informada por Pissinati que este havia sustado os cheques por  motivo de roubo e falsificação das assinaturas (inclusive com registro de boletim de ocorrência).

Conluio

A empresa argumentou destacando que, na sua concepção, há um conluio dos envolvidos para prejudicá-la, pois enfrenta dificuldades financeiras pelos prejuízos suportados.

Expedito Netto chegou a arguir que não é mais o titular da empresa e, por isso, não deveria figurar como parte no processo.

O magistrado, no entanto, rechaçou a hipótese:

“Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA NETTO pelo fato de que a segunda alteração contratual ter ocorrido em 03.12.2015 (ID. 9866715), logo, quando da realização do negócio (início do ano de 2015), o requerido ostentava a titularidade da empresa Ré Nex Comercial Eireli EPP. Também sem razão as alegações de inépcia da inicial ausência de relação comercial ou de prestação de serviços. Tais circunstâncias serão debatidas no curso da ação [...]”, destacou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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