Deputada Ana da Oito, sua irmã e outros dois são condenados pela Justiça de Rondônia



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condenou a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar a Ana da Oito (PTdoB), sua irmã Luciana Dermani de Aguiar, Albanice Avelino de Andrade Desmoni e Thalisson Monteiro da Costa pela prática de improbidade administrativa.

Para obter a condenação, o Ministério Público alegou que durante as investigações da Operação Termópilas, desencadeada em 2011, foi apurado que Ana da Oito praticava nepotismo na Assembleia Legislativa de Rondônia.

O Órgão Ministerial disse ainda que Luciana e Thalisson, seus parentes, ocupavam cargos comissionados na referida Casa de Leis. Por outro lado, também foi dito que Albanice foi nomeada para atender interesse particular da parlamentar.

– Conquanto Luciana ocupasse à época cargo de provimento efetivo, o fato é que posteriormente veio a ser nomeada em cargo comissionado, o que, por conseguinte, configura a prática de nepotismo, notadamente porque, conforme apuração decorrente das interceptações telefônicas, Luciana prestava assessoramente direito a sua irmã, deputada estadual. Se Luciana ocupasse tão somente o cargo de provimento efetivo, por certo não haveria nepotismo. Entretanto, o que caracterizou tal prática foi o fato de Luciana, posteriormente, ter ocupado cargo em comissão na ALE/RO, prestando assessoramente direto a sua irmã – disse a magistrada em trecho da decisão.

Sobre Thalisson Monteiro, a juíza destacou:

– Por outro lado, observa-se que Ana Lúcia alega, por razões distintas, não haver parentesco com Thalisson ou Albanice, e estes, por sua vez, alegam o mesmo. Sem razão, contudo. Conquanto se argumente que Thalisson não é cônjuge (casado com) da filha de Ana Lúcia, os elementos coligidos aos autos, notadamente as interceptações telefônicas validamente realizadas, demonstram que Daiane, filha de Ana Lúcia, se reportava a Thalisson como seu marido/companheiro, o que caracteriza prática de nepotismo. Ademais, ficou demonstrado que Ana Lúcia empregou Thalisson, que por sua vez, teria que repassar parte do salário recebido para Daiane – asseverou Monteiro.

Por fim, foi abordada a conduta da deputada Ana da Oito em relação à nomeada Albanice Avelino de Andrade Desmoni:

– Mesmo afastada a alegada relação de parentesco entre Albanice e Ana Lúcia, persiste a prática de improbidade administrativa pelo fato de que Albanice, embora nomeada como servidora comissionada na ALE/RO, realizava atividades do interesse particular da deputada, consistentes na prestação de serviços de cuidadora de sua avó. É certo que tal circunstância configura prática de improbidade administrativa. Com efeito, conforme se depreende do monitoramento telefônico, Ana Lúcia, conversando com sua mãe, disse o seguinte: “Aí ei vou ver se eu pago a mulher do tio Nonda, pra ela ir todo mês para lá, ficar... cuidar da vó, pra ela ficar trabalhando pra vó.”Depois, em outra conversa, desta feita com o seu tio Epaminondas, Ana Lúcia confirma que nomeará Albenice. Mais adiante, Ana Lúcia, em contato com sua assessora, quer saber se Albenice recebeu o seu salário – asseverou.

Confira abaixo a condenação imposta a cada um dos réus. Cabe recurso da sentença.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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