Delegado demitido por acusação de violência sexual contra detidas volta ao cargo



Porto Velho, RO –
O delegado Marcos Barp de Almeida (foto), demitido pelo governador Confúcio Moura (PMDB) sob a alegação de “agir de modo a aviltar a função policial  [...] para satisfação de sua lascividade” obteve decisão favorável em recurso apresentado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) e, por ora, retornará às suas funções.

No dia 02 de agosto, logo após a demissão, o site Painel Político relatou o caso e expôs a versão do servidor acerca dos fatos.

Leia em – Delegado acusado de ter estuprado mulher na Central de Polícia é demitido em RO

Entenda

No dia 28 de outubro de 2014, Barp, no desempenho de suas funções de delegado de Polícia, se encontrava de plantão na Central de Flagrantes, ocasião em duas mulheres teriam sido detidas e para lá conduzidas sob a suspeita de terem incorrido na prática de crimes, conforme registrado em Ocorrência Policial.

Naquela mesma data, ambas as conduzidas declararam que durante sua permanência naquela Central de Flagrantes teriam sido vítimas de violência sexual praticada pelo delegado, registrando o fato no Boletim de Ocorrência Policial nº 81.198/2014-PP, o qual motivou a instauração de Sindicância Administrativa e, posteriormente, de Processo Administrativo Disciplinar.

Ao cabo da instrução do Processo Administrativo, a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar concluiu que o Marcos de Almeida teria de fato praticado as condutas às quais fora acusado merecendo assim ser penalizado, tendo a Corregedoria-Geral da Polícia Civil opinado pela aplicação da pena de demissão.

O diretor-geral da Polícia Civil despachou ressaltando competir ao governador o julgamento do caso, limitando-se também a opinar pela pena de demissão e determinar o encaminhamento dos autos à autoridade com atribuição para o julgamento do caso, no caso, Confúcio Moura.


Decisão de Confúcio Moura sobre o caso / Imagem: Reprodução

O peemedebista, acolhendo as razões do Parecer nº 305/PCDS/PGE/2016 e utilizando seu teor como fundamento, decidiu pela demissão do servidor por ter agido “de modo a aviltar a função policial, utilizando do cargo de Delegado para satisfação de sua lascividade e por praticar conduta escandalosa no interior da repartição policial”, decisão esta levada a efeito em 01 de agosto de 2016.

A decisão do TJ/RO

Ao analisar o recurso de agravo de instrumento interposto por Barp, o desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do TJ/RO, reconheceu a existência de independência e autonomia entre as diferentes esferas de responsabilidade (administrativa, penal e cível),  destacando que chama à atenção o fato de no âmbito administrativo já ter sido instaurada sindicância, a qual evoluiu para Processo Administrativo Disciplinar concluído pela ocorrência da prática da conduta imputada ao delegado. Tudo isso enquanto o instrumento de investigação criminal sequer concluiu pela existência de indícios suficientes quanto a materialidade da prática delituosa.

Ressaltou o desembargador ser plenamente possível que uma conduta seja tida como ilícita perante a esfera administrativa, mas que não se enquadre necessariamente no conceito de ato ilícito definidos pelo direito penal, sem que haja por isso contradição entre as diferentes conclusões. No caso específico, no entanto, Mimessi assevera que, ao que tudo indicam os autos, o dissenso entre a autoridade administrativa e a autoridade policial responsável pelo inquérito de investigação criminal, concentra-se justamente na conclusão quanto a ocorrência da relação sexual em si, o que não se revela aceitável.

“Face ao exposto, considerando tais aspectos, entendo por bem deferir o pedido de tutela provisória para sustar os efeitos do ato combatido, determinando que o agravante [Marcos Barp] seja imediatamente restituído ao cargo de delegado de Polícia até o julgamento definitivo do mérito deste recurso, resguardando a possibilidade de revisão desta decisão a qualquer tempo, desde que sobrevenha aos autos documentos a ensejar tal agir”, decidiu.

O delegado foi intimado para apresentar declaração de hipossuficiência, ou seja, que não tem condições de arcar com os custos processuais por conta do desemprego infligido, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.

 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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