Decisão do TRF-1 não repassa obrigação a distribuidoras, diz defesa da Abradee

 

 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou a entrada das distribuidoras de energia na disputa sobre o atraso nas obras da usina de Jirau não fará com que elas arquem com os custos da compra de energia mais cara. Pelo menos essa é a interpretação da defesa das empresas, feita pelo escritório Décio Freire e Associados, para quem cabe agora à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criar um mecanismo de cobrança da dívida, já bilionária.

 

Na terça-feira (24/11), a 3ª Seção decidiu que o interesse econômico nos efeitos de uma decisão judicial não é suficiente para provar o litisconsórcio passivo. Venceu o voto do desembargador João Batista Moreira, para quem o litisconsórcio só existe se ficar comprovado o interesse jurídico na causa.

 

A consequência dessa decisão é que as distribuidoras, representadas pela Associação Nacional de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), não precisam estar no polo passivo do processo. A ação foi movida pela empresa Energia Sustentável Brasil (ESBR), concessionária de Jirau, para que ela não tenha que arcar com os custos da compra de energia no varejo.

 

O problema é contratual. A licitação de Jirau estabelece que, no caso de atraso de entrega nos “lotes” de energia, as empresas devem ir ao varejo comprar energia das usinas termoelétricas. No entanto, de acordo com a ESBR, o atraso foi causado por greves e manifestações que danificaram geradores, impossibilitando o cumprimento do contrato. Nesses casos, quem teria de arcar com os custos seriam as distribuidoras.

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agência reguladora do setor, em decisão preliminar, havia dito que a ESBR deveria arcar com a maior parte dos custos. Porém, isso foi suspenso por sentença da Justiça Federal em Rondônia, segundo a qual as distribuidoras é que deveriam pagar pela energia termoelétrica.

 

Isso equivale hoje a um gasto de R$ 3,7 bilhões, e como as distribuidoras não estavam no processo, pediram para que o TRF-1 suspendesse a decisão e reconhecesse o litisconsórcio. Como a corte negou o pedido, a consequência seria a validade da sentença de primeiro grau.

 

No entanto, segundo o advogado Gustavo De Marchi, sócio da área de Energia do Décio Freire e responsável pelo caso, a relação não é direta. Ele explica que, como o TRF-1 decidiu que as distribuidoras não devem estar no polo passivo, as consequências da decisões não podem afetá-las.

 

“O TRF-1 disse que a relação jurídica no caso é entre a ESBR e a Aneel. O voto do desembargador João Batista foi claro em dizer que, caso as distribuidoras se sintam prejudicadas, podem entrar com ações autônomas”, afirma o advogado. “Criou-se até uma situação esdrúxula, porque reconheceu-se a dívida, mas não foram apontados devedores.”

 

De Marchi explica que a decisão não transitou em julgado e ainda cabem “inúmeros recursos”. No entanto, caso a situação se mantenha, a Aneel é quem vai ter de criar um mecanismo para fazer cumprir a decisão. Afinal, existe uma dívida que precisa ser paga.

Autor / Fonte: CONJUR/Por Pedro Can�rio

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