Consumidor tem direitos ampliados por deputados estaduais em Rondônia

Dois projetos que ampliam e garantem direitos dos consumidores foram aprovados pela Assembleia Legislativa. Um assegura o direito a informação quanto ao desconto em antecipação de dívidas e o outro obriga prestadores de serviços a definir data e hora para entrega e montagem de produtos.

O Projeto de Lei 365/16, de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar, antecipadamente, seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos.

Pelo projeto aprovado, todo estabelecimento que operar com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações deverá manter cartazes fixados permanentemente, informando o direito em antecipar pagamento de dívida com redução proporcional de juros.

O cartaz fixado no estabelecimento deve conter que “nos termos do §2º, do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fica assegurado ao consumidor que efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

Para quem descumprir a lei, será aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e as vantagens obtidas. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A fiscalização será realizada pelo Procon.

 

Serviços

Já o Projeto de Lei 322/16, de autoria do deputado Alex Redano (PRB), institui a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado, a definirem data e turno para entrega, montagem, instalação dos produtos ou realização de serviços aos consumidores.

Pelo projeto aprovado, o prazo de entrega, montagem, instalação ou realização dos serviços não pode ser superior a 72h após a aquisição. Prazo maior, somente se acordado entre as partes e feito por escrito, assinado, e o consumidor ficando com uma via.

Os estabelecimentos comerciais deverão fazer constar em local visível, cartazes informando que é direito do consumidor ter o produto em dia e turno pré-estabelecidos no ato da aquisição ou contratação.

Segundo Redano, o próprio CDC preceitua estabelecer a norma visando dar agilidade e garantir melhor eficiência dos serviços prestados aos consumidores.

Autor / Fonte: ALE-RO

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