Confúcio Moura tem 20 dias para designar defensor público à Costa Marques



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara Cível de Costa Marques, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela promovido pelo Ministério Público e determinou ao Estado de Rondônia, representado pelo governador Confúcio Moura (PMDB), que transfira/designe um defensor público à aquele município em até 20 dias. O magistrado fixou multa diária que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

O MP alegou que não há servidor efetivo responsável pelo Núcleo da Defensoria de Costa Marques, informando que atividade fim do órgão sempre foi exercida por ocupantes de cargos em comissão, que atuavam como se fossem defensores públicos. Essa condição teria perdurado até fevereiro deste ano, quando fora publicada a Resolução CSDPE/RO n. 29/2015.

Disse ainda que desde então tem-se nomeado advogados dativos para prestar assistência jurídica aos réus em feitos criminais. A Defensoria Pública informou que, de fato, há escassez de profissionais em todo Estado e que os recursos repassados pelo Governo de Rondônia são insuficientes para lotar ou designar os profissionais. Por fim, mencionou que há concurso vigente com aprovados que aguardam a nomeação.

“A presente lide trata da responsabilidade do Estado, por meio de seus gestores, em prover a assistência jurídica da população do Município de Costa Marques e Distrito de São Domingos, através da nomeação de Defensor Público, matéria que se encontra delineada na Constituição Federal. [...] No que diz respeito à verossimilhança da alegação, colhe-se da inicial que não há servidor efetivo responsável pelo Núcleo da Defensoria de Costa Marques, sendo as atividades desse órgão exercida por ocupantes de cargos em comissão. Ocorre que após a proibição dos ocupantes de cargos comissionados de praticar atos próprios dos membros por norma infralegal, a comarca ficou desassistida de Defensor Público, causando grande transtorno e prejuízo à população hipossuficiente”, destacou o magistrado.

Em seguida, salientou:

“Além disso, com a ausência de Defensor Público na comarca, somada à proibição de realização de audiências por parte dos assessores, tem sido nomeado defensor dativo, sendo arbitrado honorários, gerando um ônus bem maior para o Estado. Como se não bastasse tudo isso, a própria corregedoria da DPE/RO informou a este juízo que não seria possível disponibilizar Defensor Público para atuar nas sessões de Júri, que ocorreria durante o mês de agosto. Registre-se que a não designação de Defensor Público tem causado prejuízos homéricos aos hipossuficientes e ao próprio andamento regular dos processos, aos detentos que não tem uma assistência mais cuidadosa e pessoal em audiência, atendimento no núcleo, dentre inúmeros outros problemas”, concluiu Taves antes de decidir.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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