Confúcio e Expedito poderão pagar multa de cem mil se jogarem "santinhos" na rua



Porto Velho, RO –
Nesta segunda (20) o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Herculano Martins Nacif, confirmou a decisão de deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral no sentido de fixar a multa no valor de R$ 100 mil, com incidência de forma individual e pessoal para cada um dos candidatos a governo de Rondônia, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal, por descumprimento de ordem judicial.

A ordem visa dar efetividade aos direitos fundamentais, em especial o da livre escolha, protegendo a sociedade de uma conduta ilegal.

“Os representados [candidatos], mediante seus prepostos, realizaram verdadeiro derramamento de propaganda eleitoral, "santinhos" em todas as cidades do Estado de Rondônia, praticando anteriormente um grave ilícito, transformando as nossas cidades em verdadeiras lixeiras, além do que tal conduta consubstancia veemente indícios da prática do crime de "boca de urna", registrou o magistrado

Os candidatos já foram notificados. Visando dar efetividade à decisão, os 35 juízes eleitorais do Estado já tomaram ciência da decisão.

Veja a íntegra da decisão: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do;jsessionid=F20920736BD89409C6C1C6C92269D98E

Autor / Fonte: TRE Rond�nia

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