Condenado criminalmente, servidor da Prefeitura da Capital é sentenciado na esfera cível



Porto Velho, RO –
Já condenado criminalmente por peculato-desvio, o servidor da Prefeitura de Porto Velho André Luiz Lima Chagas, que teria se apropriado de 20 litros de óleo diesel pertencentes à Secretaria Municipal de Serviços Básicos de Porto Velho (SEMUSB), foi sentenciado agora na esfera cível pela prática de improbidade administrativa.

Leia em – (02/03/2016) Servidor da Prefeitura de Porto Velho é condenado por se apropriar de combustível

A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, prolatou a sentença condenando Chagas às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração à época do fato e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

A magistrada deixou de decretar a perda da função pública por entender a penalidade como medida desproporcional ao fato ocorrido.

“Considerando a prisão em flagrante delito, evitando o exaurimento do crime, não há necessidade de decretar a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente. Também não há necessidade de determinar o ressarcimento do dano”, disse a juíza.

Em seguida, concluiu:

“Por outro lado, apesar da gravidade da conduta, a perda do cargo afigura-se desproporcional. Com efeito, embora reprovável o desvio de óleo diesel pertencente à municipalidade em benefício próprio, não se afigura razoável a perda do cargo em razão da retirada de aproximadamente 20 litros de óleo diesel”, finalizou.

Entenda

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) relatou que, no dia 3 de março de 2015, por volta das 12h30min, Chagas fora preso em flagrante delito pela Polícia Militar na 10ª Avenida, em frente ao nº 4.753, Bairro Alphaville, em Porto Velho, após apropriar-se de vinte litros de óleo diesel pertencentes à SEMUSB, órgão no qual é lotado.

Relatou ainda a acusação que o combustível foi retirado de uma máquina patrol retro escavadeira que o André Luiz  tinha posse em razão do cargo, sendo transferido por meio de uma mangueira para um galão plástico para combustível que foi encontrado pelos policiais no interior do porta-malas do carro do acusado, um veículo VW/Gol branco.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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