Condenada empresa de publicidade contratada pela prefeitura para prestar serviços médicos



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a empresa WM Publicidade, Divulgações, Promoções e Serviços Ltda, o proprietário Wanderlei Mariano, Erivone Cavalcante Vieira e Maria Enizei de Rabelo de Oliveira pela prática de improbidade administrativa. Eles deverão devolver R$ 12.700,00 (O valor deve ser corrigido e incidentes juros legais a partir da citação) recebidos indevidamente em janeiro de 2009.

O magistrado também aplicou multa no valor R$ 8 mil, individualmente, às agentes públicas Erivone Cavalcante e Maria Enizeide e R$ 12,7 mil, também individuais, a Wanderlei e à empresa WM Publicidade. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da sentença e incidentes juros legais a partir do transito em julgado da ação.

Cavalcante e Enizeide estão proibidas de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; Wanderlei e sua empresa, por oito. A ex-deputada petista Epifânia Barbosa, à época titular da Secretaria Municipal de Educação, foi absolvida. Cabe recurso.

A acusação

Para obter a condenação dos envolvidos, o Ministério Público alegou que foi instaurado procedimento investigatório com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa WM Publicidade pela Prefeitura de Porto Velho, motivada pelo teor de um informativo, restando comprovadas na diligência graves irregularidades caracterizadoras de improbidade administrativa.

O MP também informou que o informativo ressalta irregularidades na contratação da empresa pela Câmara Municipal de Porto Velho para prestar serviços de propaganda, acrescentando que também homologou contrato com o mesmo empreendimento para supostas consultas médicas de otorrinolaringologia e audiometria, serviços totalmente contrários às atividades descritas no cadastro da Receita Federal.

Apesar disso, essa ação específica, visou ater-se ao contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura de Porto Velho no valor global de R$12.700,00 referente aos exames, valor pago após a certificação do recebimento dos serviços pela então chefe de Saúde Escolar da SEMED (Secretaria Municipal de Saúde) Valdete da Silva Leite. Leite apresentou a Relação de Execução de Serviços, assinada por Maria Enizeide, atestando atendimento de 250 consultas de otorrinolaringologia e 150 exames de audiometria sem qualquer comprovante de efetivo atendimento, permitindo o pagamento à empresa WM Publicidade.

O órgão acusador disse ainda que a relação de alunos atendidos não espelha a realidade, visto que em diligências feitas pela Promotoria de Justiça, após ouvir os diretores escolares de onde supostamente houve o maior número de alunos relacionados, não foram encontrados registros de atendimentos de alunos para os exames mencionados.

Por fim, o MP apontou que a empresa WM Publicações, de propriedade de Wanderlei Mariano, recebeu dinheiro dos cofres públicos sem prestar os serviços contratados, fato reconhecido por ele próprio, sendo que tal pagamento só se deu após a Certificação de Recebimento de Serviços através de relação fraudulenta. Apesar das fraudes perfeitamente identificáveis, Epifânia Barbosa, na condição de Secretária Municipal de Educação, subscreveu diversos documentos que permitiram a ocorrência do dano ao erário.

“Observa-se que por denúncia de órgão da imprensa local (fls. Fls. 04/05 – Anexo I) foi anotado que a empresa WM foi contratada para realizar a publicidade e propaganda da Câmara Municipal de Porto Velho (CMPV) – Contrato no valor de R$ 316.000,00 – Empenho 00027/2009, noticiando-se que assinado pelo Procurador Geral da CMPV, Marcelino Maciel M. Mariano que seria irmão de Márcio Wagner Maciel Mazalli Mariano, sócio da WM. Mencionou-se ainda Wanderley Mariano, informando ter sido condenado pela Justiça por desvios de recursos públicos na ALE-RO e ainda que no endereço indicado como sendo da empresa junto à Receita Federal e Junta Comercial funcionaria uma Clínica Médica de propriedade de Orlando Carvalho e que os atendentes dessa Clínica disseram não conhecer a WM”, destacou o juiz antes de sentenciar.

“Wanderley confirma ter vencido a licitação e diz que aguardou que fossem emitidas as requisições de atendimento, afirmando que ‘Essas requisições não foram expedidas e o declarante não prestou o serviço’. Diz que no final do ano foi chamado na SEMED e informado que o processo tinha que ser encerrado e o pagamento realizado dentro do ano e ‘assim ocorreu, o pagamento foi feito sem a prestação do serviço’. Diz que as requisições e os atendimentos seriam feitos no ano letivo mas isso não aconteceu, reafirmando que o serviço não foi prestado e nunca foi procurado pelo Município. Portanto, confirma-se a imputação do Autor (Ministério Público) que o serviço contratado não foi prestado e foi pago indevidamente”, ressaltou o magistrado parafraseando trechos do depoimento de Wanderlei Mariano.

Confira a íntegra da decisão abaixo e entenda como funcionava a fraude


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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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