Francisco Batista, o Pantera, é acusado por Jackson Chediack de agir ilegalmente
Porto Velho, RO – “...uma decisão imediata poderá trazer uma irreversibilidade dos efeitos, trazendo prejuízo maior à ordem pública e aos eleitores”. Assim a juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), indeferiu a liminar solicitada pelo advogado Jackson Chediak, do PCdoB.
Chediack quer, a todo custo, ser candidato ao Governo de Rondônia pela legenda comunista; para isso, alega ao Poder Judiciário que o comitê estadual da sigla agiu de forma ilegal.
Suas solicitações judiciais firam em torno dos seguintes argumentos: na visão do candidato rifado, seu registro de candidatura deve ser mantido e a coligação formalizada pelo PCdoB tem de ser indeferida, pois, de acordo com ele, fora entabulada “em desacordo com a deliberação soberana coletiva da convenção partidária do PCdoB” em Rondônia.
O advogado comunista insiste que “houve ato ilegal praticado pelo comitê estadual do PCdoB, representado por seu presidente,Francisco Batista da Silva, o Pantera”.
Jackson Chediack requereu à Justiça Eleitoral , liminarmente, que seja determinado ao PC do B de Rondônia que desconstitua as coligações realizadas pelo partido contrariando a convenção partidária; que conclua a criação da frente à esquerda com o PT e PC do B; que apresente um candidato a vice-governador; registre a candidatura, dele, Chediak , a Governador do Estado de Rondônia.
O partido tem três dias para contestar as alegações; o mesmo prazo foi concedido ao Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) para se manifestar nos autos.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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