Comissão da transposição dos servidores de Rondônia, Amapá e Roraima deve votar relatório na terça

 
 Jefferson Rudy/Agência Senado


 
A comissão mista que analisa a MP 660 reúne-se na terça-feira (31), às 14h30, e deve votar o relatório final, de autoria do deputado Silas Câmara (PSD-AM). A MP trata da transposição para os quadros de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima.


 
A votação do relatório estava prevista para a última quarta-feira (25), mas foi adiada devido a um pedido de vista dos deputados Mendonça Filho (DEM-PE), Nilton Capixaba (PTB-RO) e Marcos Rogério (PDT-RO). Eles questionaram duas emendas que foram acolhidas pelo relator.


Teor e relatório

 
A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.


 
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


 
O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


 
O relatório final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles: aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.


 
A Comissão Mista que analisa a MP é presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O vice-presidente é o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) e o relator-revisor é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Autor / Fonte: Ag�ncia Senado

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