Comarca de Jaru marca novo júri a acusados de assassinato

 Os réus Elias Ribeiro Machado e Evandro Santos da Silva, acusados de assassinar Gil Marcos Rodrigues da Silva e Joseir Santos da Silva, em 18 de outubro de 2010, no distrito de Palmares do Oeste, município de Theobroma, serão levados a novo julgamento no Tribunal do Júri do Foro Judicial da comarca de Jaru (RO) no dia 03 de setembro deste ano, na 2ª Semana Nacional do Tribunal do Júri promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A designação do novo julgamento foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira, dia 10.


 
Conforme despacho do juiz Marcelo da Silva, da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru, os réus foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 15 de março de 2012. Nesse julgamento o réu Elias Ribeiro Machado foi condenado a 6 anos de reclusão a cumprir em regime semiaberto; já Evandro Santos da Silva foi condenado a pena de 12 anos de reclusão a cumprir em regime fechado, mas esse julgamento foi anulado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
 
 
 
Decisão que anulou julgamento
 
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) não se conformou com a decisão do júri e ingressou com recurso de apelação, (n.0006365-.2012.822.000), para o Tribunal de Justiça. Distribuído o recurso no 2º grau, a 2ª Câmara Criminal do TJRO, em 23 de outubro de 2013, acolheu os argumentos ministerial e, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, juiz Osny Claro de Oliveira Junior, anulou a decisão do júri realizado em 15 de março de 2012 e decretou que os acusados sejam submetidos a novo julgamento.


 
O MPRO alega que Elias Ribeiro foi condenado por homicídio simples e Evandro por homicídio qualificado, mediante dissimulação. Para ele, a decisão foi manifestamente contraditória às provas colhidas nos autos, pois, tanto Elias quanto Evandro deveriam ser condenados com a qualificadora de motivo fútil, uma vez que mataram as vítimas apenas pelo fato delas insistirem em perguntar se os réus vendiam droga.


 
De acordo com voto do relator, Osny Claro, e dos demais membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rondoniense, após analisar o conjunto de provas contido no recurso de apelação criminal, “não se evidenciou luta corporal entre réus e vítimas, de modo que a decisão dos jurados, que afastou a qualificadora de motivo fútil e da dissimulação, ficou dissociada do conjunto probatório dos autos.” Dessa forma, “ a decisão do júri dissociada integralmente da prova dos autos, contrariando manifestamente a verdade apurada no processo, representando uma distorção da função judicante do Conselho de Sentença, deve ser anulada”. Decidiu.
 
 
 
O crime
 
Por volta das 2h, do dia 18 de outubro de 2010, nas proximidades da Escola Manoel Ribeiro, localizada na rua Santa Catarina, Distrito de Palmares do Oeste, no município de Theobroma, pertencente à Comarca de Jaru, os acusados, Elias e Evandro, desferiram vários golpes com pedaços de madeiras nas vítimas Gil Marcos Rodrigues da Silva e Joseir Santos da Silva, causando suas mortes.
 
 
 
Ação penal de Competência do Júri n. 003492-56.2010.822.0003
 
Apelação Criminal n. 006365-67.2012.822.0000
 
 
 
Assessoria de Comunicação do TJRO

Autor / Fonte: TJ -RO

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