Claro recorre e Tribunal de Justiça diminui valor de indenização de cem para oito mil reais



Porto Velho, RO –
O juízo da 1ª Vara Cível de Porto Velho, sob responsabilidade do juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, tem arbitrado o valor de R$ 100 mil ao condenar empresas de grande porte por danos morais.

A justificativa, na maioria dos casos, é que esses empreendimentos têm usado o Poder Judiciário como extensão de suas dependências. Resumidamente, deixam de custear setores que possam amenizar questões diretamente com os consumidores, preferindo arcar com condenações de baixo custo.

Habitualmente, Jorge Luiz encaminha R$ 70 mil desse valor a alguma instituição relevante para Rondônia, como o Hospital Santa Marcelina e o Hospital do Câncer de Barretos.

Entretanto, o desembargador Kiyochi Mori, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, não concorda com Leal.

Ao analisar recurso de apelação interposto pela empresa de telefonia Claro, Mori destacou em sua decisão que a ação civil pública seria o meio processual adequado para se defender direitos da coletividade, o que não seria o caso.

– No que tange ao quantum indenizatório (valor da indenização), o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é cabível ao Tribunal revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando este se revelar irrisório ou exorbitante, que é o caso em tela, e que “o arbitramento da verba indenizatória deve sempre observar o princípio da razoabilidade considerando-se diversos elementos, tais como: a gravidade do ato praticado, a culpabilidade e capacidade econômica do agente, os efeitos sofridos pela vítima, assim como a sua condição social. Em suma, deve ser sopesado o alcance do dano objeto de ressarcimento, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da vítima”, parafraseou o desembargador.

Kiyochi ainda disse que a verba deferida na ação de original se mostrou acima do parâmetro e que deveria ser reduzida para R$ 8 mil, ajustando-se, segundo ele, aos moldes utilizados pelo Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

Confira decisão abaixo (ou clique aqui)
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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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