Ceron é condenada por ter deixado família sem energia elétrica em Rondônia


Porto Velho, RO –
Uma moradora de Itapuã do Oeste em Rondônia ajuizou ação de danos morais contra a Eletrobrás/Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia) alegando, resumidamente, que chegou a ficar mais de doze horas sem energia elétrica em sua residência. A mulher mencionou que a cidade inteira passou pelo mesmo problema.

O fato, segundo a autora da ação, teria ocasionado muitos prejuízos, pois teve alimentos estragados, foi obrigada a dormir no calor e no escuro com sua família.

A contestação foi apresentada pela empresa intempestivamente, ou seja, fora do prazo processual. Em razão disso, todos os fatos alegados pela autora foram tomados como verdadeiros.



“Vejo que o tempo de 12 horas sem energia elétrica ultrapassa, em muito, a característica de interrupção de longa duração de acordo com as normas da ANEEL. Este fato, por si só, é capaz de comprovar o dano moral suscitado na exordial”, mencionou o juiz de direito Jorge Luiz Leal, responsável pela 1ª Vara Cível em Porto Velho, em sua decisão.

O magistrado também destacou a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) estipulado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em caso semelhante. Acontece que, de acordo com o juiz, naquela época a Ceron ainda não era uma das maiores litigantes do Estado. Resumidamente, a empresa tem ocupado muito o tempo do Poder Judiciário em diversos tipos de ações.

Em razão disso, o pedido foi julgado procedente e o dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Cabe recurso.

Confira decisão na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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