Cavalgada em Buritis ocorrerá sob normas de TAC proposto pelo MP




O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto aos envolvidos na realização da cavalgada de abertura da Exposição Agropecuária de Buritis (Expobur), prevista para ocorrer no próximo dia 27 naquela cidade.


Elaborado pela Promotora de Justiça Maíra de Castro Coura Campanha, o Termo de Ajuste é composto por 18 cláusulas, as quais preveem uma série de obrigações relacionadas ao ordenamento do trânsito, proteção ao patrimônio público, saúde e direitos da criança e do adolescente, entre outras exigências.


De acordo com o compromisso, caberá à Prefeitura de Buritis providenciar a quantidade necessária de cavaletes para obstrução e direcionamento do desfile, bem como regularizar o fluxo da via de saída da cidade, para evitar engarrafamentos e entraves, contando com o apoio da Polícia Militar.



Durante o desfile da cavalgada, fica expressamente proibida a participação de veículo de carga tipo carreta, caminhão, caminhonete, ônibus e utilitários em geral com pessoas na carroceria, exceto o trio elétrico da Associação dos Pecuaristas e Agricultores de Buritis, que deverá ser adequado às normas legais e previamente vistoriado pelo Corpo de Bombeiros.



Conforme determina o TAC, a entidade deverá garantir ao Conselho Tutelar pelo menos um lugar em cima do trio elétrico.



O termo estabelece ainda proibições acerca da participação de veículos tipo trator no desfile, o uso de vasilhames de vidro, como garrafas e copos, dentre outros; a concentração de comitivas em postos de combustíveis; a queima de fogos de artifício, durante o trajeto do evento, sendo seu uso permitido somente no início e no término do desfile, por parte da Associação de Pecuaristas e Agricultores de Buritis, a uma distância de, no mínimo 100 metros à frente do cortejo.



Também caberá à entidade a obrigação de divulgar, junto de campanha publicitária do evento, informação educativa de combate aos maus tratos de animais, devendo adotar providências para a hidratação dos animais, na concentração e dispersão da cavalgada



Conforme estabelece o TAC, é proibido o fornecimento, venda ou qualquer forma de distribuição, por quem quer seja, de bebida alcoólica a menores de 18 anos, devendo ser afixado em local visível ao público cartazes com a informação da proibição, sobretudo em local de entrega de bebida, sob pena de multa.



Eventuais descumprimentos às cláusulas implicarão pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, por item descumprido.



Assinam o TAC, representantes da Associação de Pecuaristas e Agricultores de Buritis, a Prefeitura daquela cidade, as Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.



Ascom MPRO

Autor / Fonte: Ascom/ MP-RO

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