Câmara Municipal de Monte Negro terá que devolver dinheiro aos candidatos

 

O Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Ariquemes condenou a Câmara Municipal de Monte Negro (RO) a efetuar a devolução dos valores pagos a título de inscrição aos candidatos que participariam do concurso público para o preenchimento de cargos do Legislativo Municipal. Na decisão ficou determinado que as quantias deverão serem corrigidas monetariamente a partir da data do desembolso.



Isso porque, durante julgamento da ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa ficou evidenciado vícios ocorridos no processo licitatório e na execução do referido contrato com a empresa responsável pelo certame, que resultaram em dano ao erário.



Para o Juízo, além das diversas notícias e denúncias (favorecimento pessoal) que envolvem a realização do concurso, também verificou-se que o princípio da publicidade não foi observado quanto à publicação do edital e demais informações do concurso. “ A empresa contratada sequer possuía site para divulgação do edital, bem como de outras informações, e sim mero blog , o qual não continha todas as informações necessárias”.



Além disso, ficou comprovado que a empresa contratada já havia sido condenada em dois outros processos, pela prática do crime de fraudes em processo licitatórios. Assim, de acordo com o Juízo, não há dúvida de que o presidente da Câmara e demais membros da comissão do concurso praticaram ato de improbidade administrativa, pois não obedeceram aos princípios administrativos de legalidade, publicidade e moralidade.

 


Diante da conduta o Juízo preferiu a sentença e condenou os réus Bruno Pereira de Souza, Flávio de Melo, Ângelo Emilio, Denivaldo Mendonça e C&V Assessoria e Planejamento, ao ressarcimento integral do dano; à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.



Caso queiram, os réus poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 



Processo nº 0009659-24.2012.8.22.0002

Autor / Fonte: Assessoria/TJ-RO

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