Azul não presta assistência a passageiros e é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais


Porto Velho, RO –
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 20 mil reais por danos morais a dois passageiros que teriam sido negligenciados pela empresa. Cada um receberá dez mil. Cabe recurso.

Ambos adquiriram passagens para o trecho Porto Velho/Manaus. A intenção era embarcar num voo internacional para Miami na capital amazonense. Acontece que ao sobrevoar as proximidades de Manaus, o comandante da aeronave em que estavam percebeu más condições climáticas que impediram o pouso, alterando a rota.

Os passageiros desembarcaram no aeroporto de Santarém, no Pará, às 02h do dia 1º de maio do ano passado.

Eles alegaram que perderam o voo para Miami e sofreram com o descaso da Azul. A empresa teria deixado de prestar assistência satisfatória, não oferecendo sequer alimentação nas oito horas em que alegaram ter permanecido no aeroporto de Santarém.



Além disso, disseram em juízo que ficaram sem informações, não tendo local adequado para sentar, sendo obrigados a se acomodar no chão ou em cima de carrinhos de bagagem.

Na contestação a Azul alegou questões processuais que deveriam impedir o prosseguimento do processo. No mérito, informou que não teve culpa porque todos os acontecimentos derivaram de questões climáticas e por isso não tem responsabilidade.

“As fotografias de fls. 35/41 comprovam as péssimas condições de acomodação de passageiros em Santarém/PA e, não tendo a ré (Azul) trazidos aos autos prova de que prestou assistência de alimentação e acomodação aos autores, torna-se incontroversa a alegação da exordial sobre a inércia da Azul em relação a sua obrigação legal”, mencionou o juiz de direito Jorge Luiz Leal em sua decisão.

Confira sentença na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários