Auditoria do TCE comprova que candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rocha sequer sabia o custo de despesas de secretaria

Auditoria do TCE comprova que candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rocha sequer sabia o custo de despesas de secretaria

Porto Velho, RO – O ex-titular da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus/RO) coronel Marcos Rocha, candidato ao Governo de Rondônia pelo PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, faz campanha se colocando como profundo conhecedor do sistema prisional, seus dados, estatísticas e, como se não bastasse, ainda parece ter solução para tudo.

Foi assim que se comportou no primeiro debate televisionado, na TV Allamanda, quando falou, por exemplo, a respeito do custo do preso em relação aos valores gastos com estudantes no Estado.

Olhando os trejeitos do militar e ouvindo o postulante falar é difícil acreditar que há exatamente meio ano, mais precisamente no começo de março de 2018, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) detectou um verdadeiro caos no sistema prisional de Rondônia.

Rocha, o secretário responsável pela pasta, foi nomeado em dezembro de 2014.

Na auditoria, além do colapso no setor, ficou claro que o então comandante da pasta não tinha a mínima noção sobre os dados que hoje ostenta como profundo conhecedor de causa: hoje talvez até seja, só faltou dizer que foi praticamente obrigado a isso.

À ocasião, os conselheiros determinaram, à unanimidade, que Marcos Rocha apresentasse em seis meses um Plano de Ação detalhado com pelo menos 43 pontos já destacados pela própria Corte de Contas. Entre eles, destaca-se o item número 33, que diz respeito ao custo do preso, coisa que, até ali, o coronel não fazia ideia do valor. 

"[...] 33) instituir sistemática para apuração do custo mensal do preso de forma detalhada: i) por unidade prisional e por regime de cumprimento de pena (incluindo os presos provisórios e medidas de segurança); ii) segregando as despesas correntes dos investimentos (nestes incluindo os dispêndios com construções, reformas); iii) discriminando no cálculo do valor total das despesas os indicadores estabelecidos no art. 3º da Resolução 6/2012CNPCP, bem como adotando as demais disposições contidas na norma citada".

Confira abaixo a íntegra das determinações após a auditoria








Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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