Até as crianças pagam pela falta de competência dos eleitos, por.: Tadeu Itajubá


A CULPA É DE QUEM?


Alunos do distrito de União Bandeirantes (distante 170 km de Porto Velho, estão sofrendo com a falta de estradas de responsabilidade tanto do Estado (leia-se Governador Confúcio Moura) e também do Município de Porto Velho (leia-se Mauro Nazif).

È público e notório a falta de vontade e trabalhar dos dois “Governantes”.

ACULPA É DE QUEM? I

Até as crianças estão pagando pela inércia dos gestores.

O inicio do ano letivo teve inicio no ultimo dia 30 de março, mas sem a presença de alunos de várias linhas daquele distrito ( Linha F, Linha PO e a Linha 4).

A CULPA É DE QUEM? II

Tentamos contato com a secretaria de Obras que nos informou que o problema é da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Educação.

A CULPA É DE QUEM? III

Encontramos pais levando de carro próprio e também de moto os filhos, encontramos também menores a pé indo para escola.

ACULPA É DE QUEM? IV

Segundo informações obtidas pela coluna alguns alunos (menores) estão conduzindo motos para não perder aula.

A CULPA É DE QUEM? V

Tem ainda alunos que de maneira alguma por distancia ou por falta de condições estão fora de aula.

A CULPA É DE QUEM? VI

A empresa de ônibus contratada para realizar o serviço afirma que não está realizando o transporte por falta de estrada, mas carro baixo, moto transita.

Fica a dúvida, será que eles estão recebendo pelo trabalho não realizado?

Quem vai repor o conteúdo dos alunos menores?

E as faltas estão sendo justificadas?

A CULPA É DE QUEM? VII

Segundo uma decisão da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o município de Tutoia foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, por não fornecer transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da zona rural daquela localidade.

Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, o transporte escolar é o instrumento que garante o acesso dos estudantes à escola, especialmente aqueles residentes em localidades distantes.

O transporte escolar, segundo o magistrado, é o meio pelo qual, efetivamente, se busca a frequência dos alunos no ambiente escolar, não sendo, assim, possível acatar a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito.
O desembargador destacou que não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental nesse aspecto. (Processo nº. 410352014)

A CULPA É DE QUEM? VIII

A LDB estabelece algumas regras com o objetivo de organizar o sistema educacional brasileiro em regime de colaboração – ou seja, de corresponsabilidade entre todos os entes federativos (União, estados/Distrito Federal e municípios), conforme definido na Constituição (art. 205).

Assim, existe uma divisão de responsabilidades entre municípios, estados e União. Aos municípios, por exemplo, cabe a função principal de oferecer vagas em creches, pré-escolas e no ensino fundamental. Os estados devem priorizar o ensino médio, mas também atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. À União cabe organizar o sistema como um todo e regular o ensino superior.

Se há falta de vagas em creches, por exemplo, a principal autoridade a ser cobrada é o secretário municipal de educação. No caso do ensino médio, a responsabilidade essencial é dos estados.

Essa definição não representa, contudo, que os demais entes possam se eximir de qualquer responsabilidade em níveis que não aquele que lhe seja prioritário por lei, já que a LDB prevê o trabalho em regime de cooperação.

À União, por exemplo, cabe a importante função de auxiliar os estados e municípios, devendo atuar para reduzir as desigualdades regionais nesse âmbito, embora não tenha responsabilidade direta por nenhum nível da educação básica. Dela se espera, também, estabelecer as diretrizes curriculares em todos os níveis de ensino.

A CULPA É DE QUEM? IV

O Ministério público em tese está ai para defender o "coletivo", na região tem 3 vereadores, os duas Escolas (uma municipal e outra Estadual) tem APP Associação de Pais e Professores, onde está também o Conselho da criança e adolescente.

Autor / Fonte: Tadeu Itajub� / O Combatente

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