NOTA DE REPÚDIO À TRANSFERÊNCIA DA EMBAIXADA BRASILEIRA EM ISRAEL DE TEL AVIV PARA A CIDADE PALESTINA DE JERUSALÉM
A Associação de pesquisadores/as, professores/as e acadêmicos/as, vem a público manifestar extrema preocupação com as posições manifestadas pelo presidente eleito, quanto às mudanças na linha tradicional do Itamaraty, historicamente de defesa da autodeterminação dos povos e resolução pacífica de conflitos, desde a atuação diplomática do Barão de Rio Branco, de 1870 a 1912.
A recente respeitabilidade do Brasil no cenário internacional tem sido construída a partir da Constituição de 1988, no não alinhamento automático, e em não tornar-se país-satélite de quaisquer nações e, como consequência, a pautar-se na atuação internacional em consonância com os valores definidos na constituição brasileira, quais sejam:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Em razão desses valores e dessa tradição, é surpreendente a intenção do atual governo de agir em benefício de Israel e contra o povo palestino, cujo território encontra-se invadido há 51 anos, desde 1967.
Nesse sentido, vimos:
1. Repudiar firmemente a recente declaração do presidente eleito e de sua equipe, de transferência da embaixada brasileira em Israel de Tel Aviv, bem como estabelecer qualquer escritório brasileiro de representação na cidade de Jerusalém.
2. Reafirmar que a Palestina segue invadida/ocupada, como reconhecem inúmeros organismos internacionais, sofrendo a mais longa e permanente invasão/ocupação militar do período recente.
3. Assentar que a dita transferência e o escritório de representação implicam em violação da autodeterminação do povo palestino, sendo assim, contrários ao Direito Internacional e à Constituição Brasileira de 1988, consistindo-se em continuidade e intensificação das agressões à vida de milhões de palestinos e palestinas. Nesse sentido, exigimos do governo brasileiro o cumprimento da clausula pétrea, inscrita nos dizeres do artigo 4º constitucional, bem como o cumprimento dos acordos e resoluções da ONU sobre o direito Palestino a seu território.
Coletivo Brasileiro de Pesquisadores/as sobre Oriente Médio e Palestina
Autor / Fonte: Coletivo Brasileiro de Pesquisadores/as sobre Oriente Médio e Palestina
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