Associação de pesquisadores sobre Oriente Médio e Palestina repudia transferência de embaixada brasileira a Jerusalém

Associação de pesquisadores sobre Oriente Médio e Palestina repudia transferência de embaixada brasileira a Jerusalém

NOTA DE REPÚDIO À TRANSFERÊNCIA DA EMBAIXADA BRASILEIRA EM ISRAEL DE TEL AVIV PARA A CIDADE PALESTINA DE JERUSALÉM

A Associação de pesquisadores/as, professores/as e acadêmicos/as, vem a público manifestar extrema preocupação com as posições manifestadas pelo presidente eleito, quanto às mudanças na linha tradicional do Itamaraty, historicamente de defesa da autodeterminação dos povos e resolução pacífica de conflitos, desde a atuação diplomática do Barão de Rio Branco, de 1870 a 1912.

A recente respeitabilidade do Brasil no cenário internacional tem sido construída a partir da Constituição de 1988, no não alinhamento automático, e em não tornar-se país-satélite de quaisquer nações e, como consequência, a pautar-se na atuação internacional em consonância com os valores definidos na constituição brasileira, quais sejam:

“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  1. Independência nacional
  2. Prevalência dos direitos humanos
  3. Autodeterminação dos povos
  4. Não intervenção
  5. Igualdade entre os Estados
  6. Defesa da paz
  7. Solução pacífica dos conflitos
  8. Repúdio ao terrorismo e ao racismo
  9. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  10. Concessão de asilo político”.

Em razão desses valores e dessa tradição, é surpreendente a intenção do atual governo de agir em benefício de Israel e contra o povo palestino, cujo território encontra-se invadido há 51 anos, desde 1967.

Nesse sentido, vimos:

1. Repudiar firmemente a recente declaração do presidente eleito e de sua equipe, de transferência da embaixada brasileira em Israel de Tel Aviv, bem como estabelecer qualquer escritório brasileiro de representação na cidade de Jerusalém.

2. Reafirmar que a Palestina segue invadida/ocupada, como reconhecem inúmeros organismos internacionais, sofrendo a mais longa e permanente invasão/ocupação militar do período recente.

3. Assentar que a dita transferência e o escritório de representação implicam em violação da autodeterminação do povo palestino, sendo assim, contrários ao Direito Internacional e à Constituição Brasileira de 1988, consistindo-se em continuidade e intensificação das agressões à vida de milhões de palestinos e palestinas. Nesse sentido, exigimos do governo brasileiro o cumprimento da clausula pétrea, inscrita nos dizeres do artigo 4º constitucional, bem como o cumprimento dos acordos e resoluções da ONU sobre o direito Palestino a seu território.

Coletivo Brasileiro de Pesquisadores/as sobre Oriente Médio e Palestina

Autor / Fonte: Coletivo Brasileiro de Pesquisadores/as sobre Oriente Médio e Palestina

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