Assistente fiscal da IDARON perde a função pública por ter assediado estagiárias sexualmente



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Leonardo Meira Couto, da 1ª Vara Cível de São Francisco do Guaporé, condenou o assistente fiscal da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), Célio Ramos de Souza.

Ele foi sentenciado à perda da função pública, a pagar multa civil fixada no valor de cinco vezes a sua remuneração mensal e fica com os direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário também pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

A condenação é fruto de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia. O Órgão Ministerial alegou que no mês de maio de 2011, durante o horário de expediente, usando do poder de servidor da IDARON, Célio assediou sexualmente duas estagiárias.

Abaixo, Rondônia Dinâmica mostra os trechos dos depoimentos das vítimas de Célio Ramos, destacados na sentença de Couto, revelando como o funcionário público agia. Os nomes das mulheres foram suprimidos.

Confira





Diante do caso, o magistrado concluiu:

Com dito alhures, no caso tem tela, o requerido, no exercício do cargo de assistente fiscal do IDARON, aproveitou-se dessa função para assediar as estagiárias em flagrante ofensa aos princípios constitucionais da administração pública. Dessa forma, entendo que a condenação do requerido à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, são penas razoáveis ante a gravidade do caso – finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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