Assembleia reduz gastos e privilégios de parlamentares e se adéqua à Câmara Federal

 
 
Os deputados estaduais aprovaram ontem (terça-feira – 28/10), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Rondônia, por unanimidade, projeto de lei, que dá nova redação ao regimento interno da ALE, e que promove mudanças na concessão da ajuda de custo, de caráter indenizatório aos parlamentares. A medida passa a valer, somente a partir da próxima legislatura. 


O projeto de lei é de autoria coletiva da mesa diretora. De acordo com o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho (PSD), a iniciativa de apresentar esta propositura, visou a necessidade da Assembleia Legislativa de Rondônia, adequar o pagamento da ajuda de custo aos parlamentares, em consonância ao que já foi aprovado na Câmara Federal. “Naquela Casa de Leis, a ajuda de custo é paga a primeira parcela no ato da posse do deputado e a segunda parcela ao término da legislatura”, justificou. 
O Regimento Interno da ALE, disciplinava esta matéria da seguinte forma: O deputado percebe a primeira parcela por ocasião do comparecimento a primeira sessão ordinária e a segunda ao término da sessão legislativa. Na prática, durante o exercício integral da legislatura, o parlamentar recebia 04 (quatro) ajuda de custo. 


O projeto de lei aprovado tem o seguinte teor: “A ajuda de custo, de caráter indenizatório, será paga por legislatura, sendo a primeira paga no início do mandato e a segunda ao final do mandato. Cada parcela de ajusta de custo corresponde ao valor do subsídio mensal percebido pelo deputado”. Explica o deputado Hermínio Coelho: “Cremos que dessa forma, estaremos cumprindo a nossa função de legisladores e certamente indo ao encontro do anseio da população, que deseja ver de nossa parte iniciativa como esta que reduz gastos e os privilégios de seus representantes”. 


Com as alterações da concessão da ajuda de custo dos parlamentares, em seguida, foi colocada em apreciação durante sessão plenária, o projeto de lei também de autoria coletiva da mesa diretora, e que institui o pagamento do 13o salário a deputados estaduais, em conformidade ao disposto no inciso VIII do artigo 7o da Constituição Federal. De acordo com o deputado Hermínio Coelho esta medida visa estabelecer aos membros deste Poder, o direito a que todo trabalhador faz jus, conforme preceitua o texto constitucional. 


Ao final destacou o deputado Hermínio Coelho: “Este projeto tem respaldo, pois não irá gerar novas despesas ao erário, ao contrário, considerando que o Regimento Interno assegurava o direito a percepção de ajuda de custo equivalente ao valor de quatro subsídios anuais, que totalizava 16 subsídios durante um mandato, com a mudança introduzida, será reduzido para apenas dois subsídios, um por ocasião da posse e um ao final do mandato. Estamos abrindo mão de doze subsídios, o que significa uma real economia aos cofres da Assembleia Legislativa, no valor de R$ 240.504,00 por parlamentar, isso multiplicado por 24, importa uma   economia de R$ 5.772.096,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil, e noventa e seis reais)”.

Autor / Fonte: Paulo Ayres

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