Assembleia Legislativa de Rondônia revoga lei sobre taxas instituídas pelo Detran

 
 
 
Para corrigir equívoco de ordem técnica quando de sua elaboração, os deputados aprovaram projeto de lei, de autoria coletiva, que revoga a Lei nº 3.517, de 17 de março de 2015, que dispõe sobre a instituição de taxas de serviços e altera o anexo único da Lei nº 86, de 25 de novembro de 2009 e dá outras providências. Coube ao deputado Adelino Follador (DEM) atuar como relator, concedendo parecer favorável.


“Na realidade, o anexo que deveria sofrer a alteração era o anexo da Lei n° 2.186 de 25 de novembro de 2009, e não a alteração do anexo da Lei n° 2.948, pois este anexo fora revogado pela Lei nº 3057, de 13 de maio de 2013.

 

Deve se esclarecer que a pretensão quando da alteração era tão somente excluir uma taxa que é cobrada dos despachantes, caso algum processo seja paralisado por qualquer motivo no órgão. A alteração não visava alterar quaisquer outros valores das taxas cobradas pelo Detran”, consta da justificativa do projeto apresentado de forma coletiva pelos deputados.


A matéria foi colocada em apreciação do plenário e aprovada por unanimidades dos parlamentares presentes na sessão.

Autor / Fonte: Carlos Neves

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