Ariquemes: homem que matou por causa de caça é mantido preso





“A gravidade concreta e a periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias em que se deram os fatos, traduzem a necessidade de se garantir a ordem pública e autorizam a manutenção da custódia cautelar, sendo irrelevantes as suas condições favoráveis”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que decretou a prisão preventiva de André SA, que matou com um tiro na cabeça, por motivo fútil, Paulo C. de Lima.

 

O Crime aconteceu na cidade de Ariquemes, distante 200 km da capital de Rondônia, Porto Velho.

Defesa



, é primário, trabalha honestamente como vaqueiro e caseiro de forma fixa.O acusado, preso desde 18 de agosto de 2014, ingressou com um pedido de liberdade, por meio de habeas corpus, no Tribunal de Justiça, alegando que está sofrendo constrangimento



Acusação



O Ministério Público, por meio de sua promotoria, já ofereceu a denúncia, à qual foi recebida antes da decretação da prisão preventiva. Em segundo grau, o MP, por meio de seu procurador de Justiça, em razão da gravidade do crime, se posicionou pela manutenção da prisão do réu.



Discussão


De acordo com o voto do relator, desembargador Hiram Marques, o crime ocorreu por causa de uma discussão do acusado com o filho da vítima relacionada a uma caça (animal silvestre) que o réu havia caçado. A vítima foi à casa do réu para saber do ocorrido com seu filho, o que culminou com um “bate-boca”. O acusado, irritado, entrou em sua residência pegou uma arma de fogo e atirou contra a cabeça de Paulo.



Ainda de acordo com o voto, o réu, em vez de buscar uma solução civilizada para resolver o problema, sem falar nada à vítima, entrou em sua residência, apoderou-se da arma de fogo e, de surpresa, atirou na cabeça, o que a levou à morte. Para o relator, o juízo, que decretou a prisão do réu, agiu corretamente, em razão da grave conduta do acusado que demonstrou não ter respeito pela vida humana, de modo que, posto em liberdade, representará risco real à sociedade.



A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sessão de julgamento realizada dia 22 de janeiro de 2015.

 

Habeas Corpus n. 0013351-66.2014.8.22.000

Assessoria de Comunicação Institucional

Autor / Fonte: Assessoria/TJ-RO

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