Aprovados na ALE projetos de lei de Cláudio Carvalho

 Foram aprovados na Assembleia Legislativa, os projetos de lei autoria do deputado estadual Cláudio Carvalho (PT), que tratam sobre execução de programação orçamentária, sobre utilização de veículo automotor pelas polícias Civil e Militar no caso de apreensão em prática de crime de tráfico e sobre exigências para internacionalização de títulos obtidos em instituições de ensino do Mercosul. Os projetos tiveram parecer favorável dos deputado Kaká Mendonça (PTB) e Edson Martins (PMDB).


O projeto de emenda constitucional nº 020/13, altera os artigos 134 e 135 da Constituição Estadual, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária. Ao artigo 134 será acrescido o parágrafo 3º: “A previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária devem refletir com fidedignidade e conjuntura econômica e a política fiscal. 


Fica acrescido ao artigo 135 o parágrafo 6º: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão: I – Aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto; e II – divulgadas em audiências públicas pelos municípios beneficiados. No parágrafo 7º é obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma isonômica, da programação incluída em lei orçamentária por emendas individuais, em montante correspondente a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 


Este projeto estabelece ainda que no caso de impedimento de ordem técnica ou legal na execução de crédito que integre a programação prevista até 30 de junho, os Poderes e o Ministério Público do Estado publicarão as justificativas de impedimento; até 30 de setembro o Poder Executivo encaminhará projeto de lei de crédito adicional à Assembleia Legislativa para remanejamento ou cancelamento da programação  e até 20 de novembro, não havendo deliberação da comissão permanente de deputados. 


O projeto de lei 1307/14 dispõe sobre as exigências para internacionalização de títulos obtidos em instituições de ensino do Mercosul, no Estado de Rondônia. Segundo o parlamentar, levando-se em consideração a criação do Mercosul, os países partes assinaram acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do Mercosul. O projeto estabelece que os títulos de pós-graduação obtidos em instituições de ensino do Mercosul, com carga horaria presencial não inferior a 300 horas, desde que reconhecido pelo país de origem, serão reconhecidos no âmbito do Estado de Rondônia. 


O projeto de lei nº 1027/13, dispõe sobre a utilização pelas polícias Militar e Civil de veículo automotor decorrente de apreensão em prática de crime de tráfico de drogas e aqueles que após exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original – chassi. Segundo o projeto, a utilização ficará autorizada pelo secretário de Segurança Pública quando após vistoria e exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original; e, decorrentes do crime de tráfico de drogas.

Autor / Fonte: Liliane Oliveira

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