Aprovadas mudanças no auxílio a atingidos pelas enchentes

Para que o Estado possa prestar assistência social às famílias que foram atingidas pelas enchentes em vários municípios de Rondônia, os deputados estaduais aprovaram na Assembleia Legislativa projeto de lei que altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.401, de 30 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar os programas de transferência de renda no contexto de calamidade pública do Estado de Rondônia – auxílio social e auxílio vida nova e dá outras providências. A votação da matéria aconteceu de forma unânime, após parecer favorável do deputado Flávio Lemos (PR), e foi acompanhada por centenas de pessoas que lotaram as dependências da Assembleia Legislativa.

Ao colocar o projeto em votação, o presidente da Casa de Leis, deputado Hermínio Coelho (PSD), esclareceu a necessidade da aprovação da proposta para auxiliar as pessoas afetadas pelas cheias dos rios.

Conforme dispõe o projeto aprovado, o artigo 5º da Lei nº 3.401, de 30 de junho de 2014, ficou com o seguinte texto: fica limitado o valor do auxílio social em R$ 500,00, que será pago mensalmente, durante seis meses, podendo ser prorrogado por ato do chefe do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade socioeconômica das famílias que sofreram danos decorrentes da calamidade pública. A concessão dos benefícios fica limitada às famílias que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, segundo estabelece o novo texto do artigo 15º. Além desses, foram alterados o artigo 4º e seu parágrafo, o inciso III do artigo 9º, o artigo 14º e o artigo 17º. Enquanto que foram revogados o artigo 6º e seu parágrafo único, o inciso II do artigo 9º e o artigo 20º.

Ao justificar o pedido de alteração e revogação da Lei nº 3.401, de 30 de junho de 2014, o governador Confúcio Moura informou aos deputados que “em fevereiro de 2014, a defesa civil do município de Porto Velho havia informado ao Ministério da Integração o número de 1.280 famílias desabrigadas. Entretanto, com o prolongamento do desastre e o atingimento de mais oito municípios do estado, 19.600 famílias ficaram desabrigadas e desalojadas no Estado de Rondônia. A enchente causou danos irreparáveis, sendo que em algumas localidades ocorreu total destruição, como nos distritos de Nazaré e São Carlos, pertencentes a Porto Velho”.

Confúcio Moura destacou ainda que “a concessão do auxílio foi autorizada por meio da Lei nº 3.401, de 30 de junho de 2014 e, aproximadamente, 4 mil famílias já receberam o benefício. A Lei condicionou, em alguns dispositivos, a benefícios à questão habitacional. Constata-se que as consequências perduram. Trata-se de cidadãos que perderam o meio de subsistência. O estado tem por dever incluir socialmente essas famílias para que saiam da situação de vulnerabilidade”.

Os deputados voltaram a defender às famílias atingidas pelas enchentes e aprovaram a modificação da lei de forma unânime. As pessoas presentes em plenário comemoraram e fizeram questão de agradecer a cada parlamentar pela aprovação do projeto de lei.

Autor / Fonte: Assessoria

Leia Também

Comentários