Após chamar professora de ‘‘puta’’, ‘‘maluca’’ e ‘‘quenga do PT’’, vereadora Ada Dantas perde prazo e juiz extingue ação penal contra a educadora

Após chamar professora de ‘‘puta’’, ‘‘maluca’’ e ‘‘quenga do PT’’, vereadora Ada Dantas perde prazo e juiz extingue ação penal contra a educadora

Porto Velho, RO – A vereadora de Porto Velho Ada Dantas (PMN) sofreu o terceiro revés na Justiça de Rondônia em relação a demandas relacionadas à professora Judith dos Santos Campos.

Através das redes sociais, Ada, alegando ter sido acusada pela educadora de receber dinheiro para encaminhar votações na Câmara de Vereadores, chamou Judith dos Santos de “puta”, “maluca” e “quenga do PT”.

Por conta das ofensas, a vereadora foi condenada tanto na seara criminal quanto na esfera cível, sentenciada, respectivamente, a um mês de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais causados à professora.

RELEMBRE
Justiça condena vereadora Ada Dantas a um mês de prisão por ataques a professora no Facebook

Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 mil por ofender professora no Facebook

Ela está recorrendo de ambas as decisões.

Mas Ada Dantas também moveu queixa-crime contra Judith Campos alegando ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação.

Ocorre que nos autos analisados pelo juiz de Direito Carlos Augusto Teles de Negreiros, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, a vereadora “dormiu no ponto” e deixou de apresentar alegações finais dentro do prazo estabelecido pelo Juízo. Com isso, ocorreu a perempção, de acordo com Teles, causando, consequentemente, a extinção do processo.

“A esse respeito, a defesa da querelante foi intimada em 19.11.2018 para apresentação das alegações finais, cujo prazo final encerrou-se em 26.11.2019. Destarte, ultrapassou o prazo estabelecido ensejando sua perempção”, destacou o juiz.

“Nesse contexto, não há razão jurídica para o prosseguimento do feito. Ao exposto, com fundamento nos Artigos 107, IV do Código Penal e 60, III do CPP, declaro

perempta a presente ação e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na Distribuição, promovam-se

as anotações e comunicações pertinentes e arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho-RO, quinta-feira, 29 de novembro de 2018. Carlos Augusto Teles de Negreiros

Juiz de Direito”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também