Ao TSE, coligação de Fátima Cleide alega que Justiça Eleitoral de Rondônia violou princípios do contraditório e da ampla defesa

Ao TSE, coligação de Fátima Cleide alega que Justiça Eleitoral de Rondônia violou princípios do contraditório e da ampla defesa

Porto Velho, RO – A coligação ‘Sem Medo de Ser Feliz’ (PT/PSOL) já concluiu o recurso especial endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de obter a reformulação da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) acerca do indeferimento da chapa encabeçada pela candidata ao Senado Fátima Cleide (PT).

A petição de 14 páginas questiona pontos cruciais que, na visão da coligação, foram ignorados pelos membros do TRE/RO.


Trecho da petição diz que coligação não poderia se sobrepor ao direito do suplente

Os pontos mais importantes da peça jurídica dizem respeito à aventada violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que, de acordo com o advogado responsável, não foram oportunizados à chapa.

Neste caso, a coligação alega não ter sido intimidada, em momento algum, para “promover a eventual substituição do candidato cujo registro fora indeferido”.

Julgamento surpresa

Ainda nessa linha de raciocínio, a decisão do TRE/RO teria esbarrado no próprio Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo eleitoral, onde há explícita vedação ao denominado “julgamento surpresa”.

“Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, parafraseou o causídico.

Além disso, há jurisprudência do próprio TSE versando sobre o mesmo assunto. E, na visão da defesa, "resta, pois, concludente e rotundo a possibilidade jurídica de substituição de candidato ao cargo de segundo suplente ao Senado da coligação peticionante [...] desde que ocorra antes do pleito, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Colenda Corte Eleitoral".

O julgamento ainda não tem data para ocorrer. 

TSE JÁ DECIDIU FAVORAVELMENTE A CANDIDATOS EM SITUAÇÕES INDÊNTICAS

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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