ALE rejeita vetos sobre serviços de telefonia e lei ambiental

Dois outros vetos foram mantidos pelos deputados que concordaram com as justificativas apresentadas pelo governador Confúcio Moura

Durante sessão plenária, os deputados apreciaram cinco vetos conferidos pelo governador Confúcio Moura (PMDB) a projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa. Depois de intensos debates, três foram rejeitados e dois mantidos em votações nominais.

De autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), foi rejeitado veto total ao projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de cláusula nos contratos de adesão dos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, informando que o contratante poderá rescindi-lo, sem ônus, por má qualidade do serviço prestado, independente dos prazos de fidelização.

O governador Confúcio Moura (PMDB) justificou o veto ao afirmar que a Assembleia legislou sobre matéria privativa da União Federal, o que configura flagrante inconstitucionalidade formal. Segundo Confúcio, já existem, na esfera federal, as Agências Reguladoras que foram instituídas justamente com o objetivo de cuidar dessa relação do mundo empresarial com o direito do consumidor, criando-se essa reserva, quando envolve temas que são regulados em todo o território nacional.

Os deputados não concordaram com as explicações e derrubaram o veto total.

O veto total ao projeto de lei que revoga a lei complementar n. 784, de 20 de junho de 2014, de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT), também foi rejeitado pelos deputados.

Os parlamentares não levaram em conta as justificativas apresentadas pelo governador Confúcio Moura de que a lei complementar nº 784, de 2014, alterou a lei complementar n° 233, de 6 de junho de 2000, que dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia (ZSEE), estabelecendo limites consolidados para fins de recomposição florestal da reserva legal, de acordo com a área do imóvel rural.

Confúcio citou ainda que a revogação pretendida da LC n° 784 revela-se ofensiva às normas estaduais ambientais, notadamente quanto às propriedades com até quatro módulos fiscais, dado que será considerada para efeito de reserva legal, a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, independente de percentual mínimo da área total do imóvel. Os deputados votaram contra o veto governamental.

O veto total ao projeto, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que disciplina por resoluções concessões inerente às atividades parlamentares e dá outras providências, foi rejeitado. Os deputados entendem que a matéria é de interesse exclusivo do Poder Legislativo e não poderia ser vetada pelo governador do Estado.

Mantidos
Foram mantidos pelos deputados os projetos de lei que institui o dia 19 de março como o Dia Estadual do Meio Ambiente. A proposição é de autoria do deputado Edson Martins (PMDB) e recebeu veto parcial do chefe do Executivo.

De autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), o projeto de lei que Institui o mês 'Dezembro Laranja', dedicado às ações preventivas e diagnóstico precoce do câncer de pele, no Estado de Rondônia, teve o veto parcial mantido pelos parlamentares.

Autor / Fonte: Carlos Neves

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