ALE altera Constituição para fortalecer a Defensoria

 Com a finalidade de adequar a Defensoria Pública de Rondônia à Constituição Federal, considerando a emenda constitucional 80, de 4 de julho de 2014, a Assembleia Legislativa aprovou alterações, e também, revogou dispositivos da Constituição do Estado de Rondônia. A proposta de emenda constitucional foi apresentada pelo deputado Hermínio Coelho (PSD), presidente do Poder Legislativo Estadual, e teve como relatora a deputada Glaucione Rodrigues (PSDC), que concedeu parecer favorável.


“O que pretendemos com a alteração nada mais é do que estender a aplicação de tão importante avanço democrático e modernizador à Defensoria Pública de nosso Estado, considerando que o texto constitucional vigente estabelece princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Desejamos também seja estendida a Defensoria Pública o mesmo princípio já definido em nossa Cata Magna Estadual para a escolha do procurador-geral do Ministério Público. Isto é: e escolha do defensor público geral seja feita pelo seu próprio colégio de defensores, por meio do voto direto, secreto e plurinominal, e seja encaminhada ao governador para a nomeação.

 

Nossa emenda revoga a possibilidade do membro da Defensoria Pública exercer a atividade político partidária, a semelhança dos membros do MP e do Poder Judiciário”, esclareceu Hermínio Coelho.


Entre as alterações contidas na emenda constitucional, o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição de Rondônia passa a ter o seguinte texto: A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o defensor público geral, nomeado pelo governador do Estado, dentre os membros estáveis na carreira e maiores de 35 anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto e plurinominal e obrigatório de seus membros, na forma da lei complementar, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

Por outro lado, foi acrescentado o artigo 48 às disposições constitucionais transitórias. E no parágrafo 2º do artigo 48 fica estabelecido que, no prazo de oito anos, o Estado de Rondônia deverá contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.


 
Alteração no Ministério Público – A Assembleia Legislativa aprovou ainda projeto de lei que dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia. Houve mudança no texto do artigo 75 da Lei Complementar nº 93, de 3 novembro de 1993, que passa a dispor o seguinte: declarada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, com prazo de cinco dias para manifestação dos interessados, indicando a Promotoria a ser ocupada e o critério de preenchimento.

 

Na justificativa do projeto, o procurador-geral de justiça Héverton Alves de Aguiar esclarece aos deputados que “a matéria foi devidamente apreciada pelo Colégio de Procuradores”, tendo em vista que o prazo para a manifestação do membro do Ministério Público era de dez dias.

Autor / Fonte: Carlos Neves

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